Política

Ex-secretário e sua mulher têm os bens indisponibilizados na Operação Pratos Limpos

A operação apurou a existência na Prefeitura de um grande esquema de desvio de dinheiro público por meio de simulação de compras e emissão de notas frias por empresas

O ex-secretário municipal de Administração (2017 a 2018) de Cerro Azul, na Região Metropolitana de Curitiba, e sua mulher tiveram os bens indisponibilizados pela Justiça. A decisão, em caráter liminar, atende pedido formulado em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, dentro da Operação Pratos Limpos.

A operação, deflagrada em abril pelo MPPR, apurou a existência na Prefeitura de um grande esquema de desvio de dinheiro público por meio de simulação de compras e emissão de notas frias por empresas, com a participação direta de servidores municipais e empresários.

O processo em questão trata de suspeita de enriquecimento ilícito. O objeto da ação é a compra de um veículo pelo então secretário de Administração, que é servidor efetivo do Município – o carro custou por R$ 70.929,46 e foi repassado para a mulher do agente público. Foi verificado pela investigação do Ministério Público que os dois não têm como justificar o gasto a partir dos rendimentos oficiais que mantêm. Como relata na inicial o MPPR, “das provas documentais angariadas nos autos, restou evidenciado que o referido servidor público e seus familiares mantém renda patrimonial incompatível com as informações obtidas […]. Tanto assim é verdade que, intimados a apresentar a origem lícita dos valores, limitaram-se a entregar extratos bancários, dos quais se verifica recorrentes depósitos de valores em espécie, não especificados pelos requeridos, em ambas as contas bancárias apresentadas.”

Na liminar, deferida em 4 de setembro pelo Juízo da Comarca de Cerro Azul, foram bloqueados os bens do ex-secretário e da mulher em até R$ 10,5 mil (equivalente a três vezes o valor da remuneração oficial do requerido) e o carro. No mérito do processo, a condenação por ato de improbidade pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, devolução dos valores recebidos indevidamente ao erário e multa.

Autos nº 0001098-31.2019.8.16.0067