PARANÁ – Uma técnica de enfermagem de Curitiba-PR será indenizada em R$ 20 mil por danos morais após o hospital onde trabalhava desconsiderar suas limitações físicas decorrentes de um grave acidente. A decisão destacou o desrespeito enfrentado pela profissional tanto nas tarefas designadas quanto na postura de seus colegas.
Acidente e suas consequências
O acidente ocorreu em abril de 2021, apenas 15 dias após a admissão da trabalhadora. O impacto foi significativo, levando a 11 cirurgias e deixando sequelas que limitaram seus movimentos e força. Quando retornou ao trabalho em fevereiro de 2022, um laudo médico indicava que ela não poderia suportar peso acima de 3 kg. Contudo, ao voltar, foi designada para atuar na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para adultos, desempenhando as mesmas funções anteriores ao acidente, como:
- Dar banho em pacientes;
- Realizar mudança de decúbito;
- Auxiliar pacientes a se locomoverem e trocarem fraldas.
Essas atividades exigiam um esforço físico incompatível com suas condições. Portanto, a negligência do hospital em adaptar as tarefas resultou em sérios prejuízos à saúde e à dignidade da trabalhadora.
Ambiente hostil e assédio moral
Além das condições inadequadas de trabalho, a técnica enfrentou um ambiente hostil. Colegas faziam comentários desrespeitosos e chacotas, sugerindo, por exemplo, que ela deveria gravar vídeos na internet falando de suas sequelas para ganhar dinheiro. Esse comportamento configurou assédio moral, agravando ainda mais a situação.
Decisão judicial
Inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o hospital a pagar R$ 10 mil por danos morais. Porém, após recursos, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) revisou a sentença. O colegiado considerou que as provas demonstraram claramente o assédio moral, tanto pelas condições penosas impostas à trabalhadora quanto pelo tratamento desrespeitoso de seus colegas.
Indenização elevada para R$ 20 mil
De acordo com o desembargador Arion Mazurkevic, relator do caso, a capacidade financeira do hospital e a necessidade de prevenir condutas semelhantes justificaram o aumento da indenização para R$ 20 mil. A decisão visou tanto reparar o dano sofrido quanto desencorajar práticas inadequadas no ambiente de trabalho.
Fonte: Ascom TRT-PR