A Justiça Federal do Paraná (JFPR) condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a conceder a titulação definitiva de um lote rural de pouco mais de 24 alqueires a um casal de agricultores, situado em um assentamento no município de Jardim Alegre, noroeste do Paraná. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba.
Pedido de Titulação Definitiva
No dia 3 de março de 2024, o casal entrou com um pedido formal para obter a escritura definitiva do lote junto ao INCRA, argumentando que são beneficiários de um programa de reforma agrária. Eles residem no assentamento há mais de 17 anos e, conforme exposto na defesa, cumpriram todos os requisitos contratuais necessários para a titulação.
Investimento dos agricultores e quitação do lote
Os agricultores afirmaram ter custeado o processo de georreferenciamento para a demarcação e divisão do lote, além de terem quitado integralmente o valor exigido em contrato, obtendo a certidão de quitação em 30 de novembro de 2022. O valor atribuído à causa é de R$ 1.970.632,00, considerando que o preço médio do alqueire no Paraná é de R$ 80 mil e que o lote possui 24,6328 alqueires.
Impedimentos para registro no cartório
Apesar dos esforços, ao procurar o Cartório de Registro de Imóveis de Ivaiporã para oficializar a escritura, o casal descobriu que o INCRA não havia realizado a divisão dos lotes na matrícula original nem baixado as condições resolutivas. Segundo a defesa, essa omissão inviabilizou o registro da propriedade e dificultou o acesso dos agricultores a financiamentos agrícolas. “Após pagar pela terra, ela ainda não é sua”, destacou a defesa.
Decisão judicial e determinações ao INCRA
O juiz Flávio Antônio da Cruz considerou que o casal tinha legitimidade para a ação, visto que a reivindicação era feita em nome próprio, sem violação ao artigo 18 do CPC/15, que impede pleitear direitos alheios sem autorização legal.
O juiz ordenou que o INCRA finalize a demarcação e demais ações necessárias para a titulação definitiva do lote em até 120 dias após o trânsito em julgado da sentença. Caso haja descumprimento sem justificativa, foi estabelecida uma multa diária de R$ 150.
Além disso, o INCRA foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% de metade do valor da causa, a serem destinados aos advogados dos agricultores.
Fonte: Justiça Federal do Paraná