Política

TRF4 nega a Lula uso de mensagens hackeadas para suspeição de Moro

A defesa de Lula afirmou que os diálogos, tornados públicos por reportagens do site The Intercept Brasil, apontam para a “ingerência" do então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba

TRF4 nega a Lula uso de mensagens hackeadas para suspeição de Moro

Porto Alegre – O relator da Operação Lava Jato no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), desembargador João Pedro Gebran Neto, rejeitou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que as mensagens hackeadas apreendidas em celulares de alvos da Operação Spoofing sejam utilizadas em processo por meio do qual o petista pede a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro. “Ademais, entendo não haver possibilidade de aproveitar as ilícitas interceptações de mensagens do aplicativo Telegram, porque despidas de decisão judicial que as autorizasse. A obtenção das mensagens decorreu de atuação criminosa, cujos responsáveis foram, em princípio, identificados”, escreveu Gebran

A defesa de Lula afirmou que os diálogos, tornados públicos por reportagens do site The Intercept Brasil, apontam para a “ingerência do então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba sobre os procuradores da Força-Tarefa da Lava-Jato, situação essa incompatível com o sistema acusatório”, “o acerto entre o juízo e a acusação para que a competência não fosse afastada” e “a busca ilegal de elementos para incriminá-lo”.

Para Gebran, no entanto, “há certa confusão conceitual nas afirmações da defesa, buscando definir o teor das publicações em sítio da internet como fatos notórios”.

“Por derradeiro, deve ser assinalado que a sentença, cujas apelações pendem de exame nesta Corte, não foi proferida pelo magistrado cuja imparcialidade se procurar arranhar nas notícias jornalísticas, bem como que o exame que se fará decorre recai sobre os argumentos da partes e sobre as provas que estão encartadas nos autos, e não sobre pretensos diálogos interceptados ilegalmente que em nada contribuem para o deslinde do feito”, concluiu.