Neste ano, eleitores dos mais de cinco mil municípios do país escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para o mandato de 2025 a 2028. E na tentativa de combater o assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024, o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) realizou um seminário para anunciar novas medidas para combate e prevenção do assédio eleitoral nas empresas. Entre as iniciativas, estão o lançamento de um novo canal exclusivo para denúncias e a assinatura de um acordo de cooperação para prevenir e reprimir esses casos no ambiente de trabalho.
O assédio eleitoral é entendido como qualquer ato que represente uma conduta imoderada por parte dos empregadores e dos empregados, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, caracterizando ilegítima interferência nas suas orientações pessoais, políticas, filosóficas ou eleitorais.
Liberdade
O presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, destacou que a iniciativa tem como objetivo informar a população sobre o tema, inclusive indo até as empresas, as associações comerciais e as entidades sindicais. “O assédio eleitoral é aquela atitude do empregador de querer influenciar politicamente, de alguma maneira, o empregado nas eleições. O eleitor deve ter a plena liberdade do voto, de pensamento e de escolha”, reforçou.
O presidente do TRT-PR, desembargador Célio Horst Waldraff, explicou que o trabalhador deve procurar os seus direitos. “É necessária uma conscientização de que o voto é sagrado, constitucionalmente falando, e nada pode constrangê-lo indevidamente”. Ele afirmou ainda que, como consequência aos empregadores, o assédio eleitoral pode acabar se convertendo em ações trabalhistas, com indenizações pagas às vítimas.
O juiz Guilherme Guimarães Feliciano, representante da Justiça do Trabalho no Conselho Nacional de Justiça, explicou que o assédio eleitoral tornou-se uma prática mais recorrente nos últimos anos, exigindo dos tribunais do trabalho e dos tribunais eleitorais uma atenção especial para prevenir e reprimir esse ilícito. “As empresas também podem criar canais com ouvidorias e políticas internas de combate a essas situações, bem como prever nos seus regulamentos sanções para aqueles trabalhadores que eventualmente assumam a iniciativa de assediar eleitoralmente outros trabalhadores geralmente subordinados a esses primeiros”, concluiu.
Denúncias
Para auxiliar nas denúncias de combate ao assédio eleitoral, o Ministério Público do Paraná lançou um novo canal exclusivo para denúncias relacionadas ao contexto eleitoral. Qualquer ação que envolva as eleições ou a irregularidade do pleito, pode ser informado no site do próprio MPPR, em um formulário eletrônico de simples preenchimento. O mesmo canal também será disponibilizado nos sites das instituições parceiras.
Campanha nacional
O combate ao assédio eleitoral também é o tema de campanha nacional do Conselho Nacional do Ministério Público. Segundo relatório do MPT, em 2022, houve um aumento significativo no número de denúncias. Até o fim de outubro daquele ano, foram registradas 2.360 denúncias contra 1.808 empresas. O assédio eleitoral pode ser identificado também no âmbito do serviço público e em outros espaços institucionais, demandando a atuação do Ministério Público para além do campo eleitoral.
Outras frentes de atuação previstas a partir do termo firmado são a realização de campanhas de sensibilização e conscientização da sociedade em relação ao assédio eleitoral e a difusão de conteúdos relacionados ao tema, produzidos pelas instituições participantes. O objetivo é permitir que a sociedade identifique a prática e saiba como comunicar os casos suspeitos para apuração pelos órgãos fiscalizadores.