Política

TCE suspende licitação de prefeitura para a compra de caçambas de lixo

Em análise preliminar, a exigência questionada configura cláusula que pode restringir indevidamente a competitividade da disputa

Toledo – Indícios de irregularidades levaram o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Toledo para a compra de caçambas e contêineres para o acondicionamento provisório de lixo orgânico e reciclável.

O Tribunal acatou Representação da Lei 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa DDS Comércio de Lixeiras e Placas Ltda., em face do edital do Pregão Presencial 15/2020 da Prefeitura de Toledo.

A representante contestou o fato de o edital exigir, para qualificação técnica dos licitantes, a apresentação de certificado de conformidade com as normas ABNT NBR 15911-1,2,3 e 4 2010/2011; e contentores com duas tampas, sem justificativas coerentes e plausíveis.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que, a princípio, o objeto licitado trata de produtos de natureza comum, que não exigem a certificação compulsória da ABNT como condição para a sua circulação. Ele ressaltou que o entendimento do TCU (Tribunal de Contas da União) é de que a exigência não é possível para produtos de certificação voluntária, pois caracterizaria ônus excessivo a licitantes interessados.

O relator destacou que, em análise preliminar, a exigência questionada configura cláusula que pode restringir indevidamente a competitividade da disputa, já que impõe ônus desnecessário à participação na licitação, em afronta ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, e apenas três empresas do mercado mostraram-se capazes de atendê-la.

O TCE citou o Município de Toledo e o secretário municipal de Administração, Moacir Neodi Vanzzo, para que comprovem o imediato cumprimento da medida cautelar; e, no prazo de 15 dias, exerçam o contraditório em face das irregularidades noticiadas e apresentem cópia integral do processo licitatório.