Política

TCE aponta que 84% das prefeituras tiveram gastos indevidos no ano eleitoral

O levantamento foi realizado com base na análise das prestações de contas anuais das prefeituras, as PCAs, relativas ao exercício de 2020

TCE aponta que 84% das prefeituras tiveram gastos indevidos no ano eleitoral

 

 

Curitiba – Um levantamento realizado pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), concluiu que em 2020, 84% das prefeituras do Estado descumpriram legislações que regem a administração pública em ano eleitoral e realizaram gastos irregulares e indevidos. Além das 336 (84%) das 399 prefeituras do Estado, o TCE apontou que 58 Câmaras de Vereadores do Paraná também não observaram as legislações e tiveram gastos irregulares.

O levantamento foi realizado com base na análise das prestações de contas anuais das prefeituras, as PCAs, relativas ao exercício de 2020. Segundo o auditor do TCE, Joslei Gequelin, autor do levantamento, as três irregularidades mais recorrentes foram àquelas ligadas à proibição de gastos no período eleitoral.

A legislação eleitoral impõe certas restrições aos gestores em ano eleitoral, buscando promover a igualdade de condições entre os candidatos que disputam o pleito, evitando que aqueles que já ocupam cargos utilizem a máquina pública em seu benefício, principalmente em publicidade. A legislação também busca evitar a realização de dívidas que prejudiquem os sucessores e comprometam a prestação de serviços públicos.

 

Irregularidades

A irregularidade mais comum apontada no levantamento foi a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém, sem a suficiente disponibilidade de caixa. Essa situação afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa situação foi verificada em 273 municípios em 2020 – 81% das 336 contas com apontamentos de irregularidade na análise técnica.

A segunda restrição mais comum verificada pelos auditores foram as despesas ilegais com publicidade nos três meses que antecederam as eleições municipais de 2020. A prática ocorreu em 113 municípios, o que corresponde a quase 34% das contas com análise técnica inicial pela desaprovação.

A terceira restrição mais comum também se refere a publicidade indevida em ano eleitoral. Em 81 prefeituras (24% do total de municípios com impropriedades), os gastos realizados até 15 de agosto de 2020 superaram a média do primeiro e do segundo quadrimestres dos três anos anteriores do mandato (2017, 2018 e 2019).

Além disso, vale ressaltar que 2020 foi o primeiro ano da pandemia da Covid-19, na qual as prefeituras foram orientadas pelos órgãos de controle a maneirar os gastos com a máquina pública, da mesma forma que outros gastos, inesperados, tiveram que ser realizado, o que não justifica a ocorrência de irregularidades.

 

E agora?

O TCE concederá oportunidade de defesa a todos os gestores que tiveram restrições à aprovação de suas contas apontadas na instrução técnica. Após o contraditório e a ampla defesa, e a emissão de parecer pelo Ministério Público de Contas, os processos serão votados pelos membros de uma das duas câmaras de julgamento do Tribunal. Em relação a prefeitos, o TCE emite Parecer Prévio – pela regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer é encaminhado à respectiva câmara municipal que irá julgar as contas do chefe do Poder Executivo local.

 

Quais as Prefeituras?

Apesar do levantamento do TCE apontar que as irregularidades foram encontradas em 336 prefeituras do Paraná, o TCE disse que não irá divulgar a lista das prefeituras e câmaras de vereadores que apresentaram esses problemas nas prestações de contas, visto que o levantamento foi feito com base na primeira análise das Prestações de Contas.

Agora, os responsáveis por essas contas poderão apresentar defesa, inclusive apresentando documentos que comprovem a regularidade de seus atos.

 

Câmaras Vereadores

Os gastos irregulares com publicidade em ano eleitoral não se restringiram a prefeituras em 2020. Também foram verificados em câmaras municipais paranaenses. No Poder Legislativo, no entanto, o percentual de Prestações de Contas com irregularidades foi menor: 58 das 399 câmaras, o que representa aproximadamente 15% do total.

Nesse contingente, o Tribunal apontou gasto em publicidade superior à média dos três anos anteriores em 17 câmaras; e publicidade ilegal nos três meses anteriores ao pleito em nove. Essas foram, respectivamente, a segunda e a terceira principais restrições. A primeira foi a ocorrência de déficit ou superávit em recursos de fontes livres, comprovada em 28 câmaras.

 

 

Foto: Divulgação