A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou nessa terça-feira (12), por unanimidade, a indenização de R$ 400 mil a ser paga pela Caixa ao caseiro Francenildo dos Santos Costa, pela quebra indevida de seu sigilo bancário. Em 2006, o caso resultou na saída de Antônio Palocci do comando do Ministério da Fazenda.
O sigilo bancário de Francenildo foi violado após depoimento na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Bingos. O caseiro disse à CPI que Palocci se encontrava com lobistas em uma mansão localizada em uma área nobre de Brasília. Em seguida às declarações, a revista Época publicou que o caseiro havia recebido R$ 38 mil em sua conta.
Em 2010, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) deu ganho de causa ao caseiro e estipulou a multa a ser paga pela Caixa em R$ 500 mil. Cinco anos depois, o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) corrigiu a quantia para R$ 400 mil, valor agora confirmado pelo STJ.
Também processada por expor a imagem de Francenildo, a editora Globo, responsável pela revista Época, não terá que indenizar o caseiro, de acordo com a decisão do STJ.
Na esfera criminal, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou, em 2009, o inquérito envolvendo Palocci, por entender que não haver indícios suficientes de que o então ministro da Fazenda teve participação na violação do sigilo bancário do caseiro.
A Caixa ainda não se manifestou sobre a decisão do STJ.