Política

Renovação do contrato com a Sanepar é aprovada em 1º turno

A reunião aconteceu sem a presença de público, com as portas da Câmara fechadas e foi transmitido pela internet.

Câmara vazia, somente vereadores e assessores trabalharam durante a sessão- Foto: Assessoria
Câmara vazia, somente vereadores e assessores trabalharam durante a sessão- Foto: Assessoria

Na sessão ordinária que durou mais de 5 horas e só terminou na madrugada de ontem (5) a maioria dos vereadores de Umuarama aprovou em primeiro turno de votação, a renovação de contrato com a Sanepar para a prestação de serviços de coleta de esgoto sanitário, tratamento e distribuição de água na cidade. A reunião aconteceu sem a presença de público, com as portas da Câmara fechadas e foi transmitido pela internet.

O contrato tem vigência de 30 anos e seguirá algumas metas que foram discordadas pela minoria dos vereadores. Foram 4 votos contrários e 5 a favor.

Os vereadores que votaram contra integram a bancada de oposição ao atual governo municipal. Deybson Bitencourt, Mateus Barreto, Ana Novais e Jones Vivi chegaram a impetrar na Justiça um mandado de segurança em face de Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, vereador Noel do Pão, com a finalidade de impedir a votação, dos projetos referentes à prestação de serviços de coleta de esgoto e tratamento e distribuição de água em Umuarama e sobre a criação de Plano de Saneamento Municipal.

Segundo os parlamentares, o Plano de Saneamento já deveria existir e estar sancionado, somente depois é que deveria haver a discussão sobre a renovação de contrato com a Sanepar. “Isso não aconteceu, os dois projetos estão sendo discutidos e votados simultaneamente”, explica Bitencourt, lembrando que para a criação deum Plano de Saneamento Básico no município, deveria ter sido ouvido o Conselho Municipal do Meio Ambiente, como determina o artigo 2, inciso IV da Lei Municipal n. 1.815/1993 e artigo 199, § 1º da Lei Orgânica do Município. “Isso não aconteceu e, mesmo assim o plano foi elaborado e encaminhado para discussão e votação na Câmara”, comenta o vereador.

O parlamentar ressalta que “ao pautar os dois projetos ao mesmo tempo é impossível que o contrato com a Sanepar seja validado, pois necessária a aprovação prévia, sanção e publicação”.

Interstício regimental

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, para que proposições sejam aprovadas e encaminhadas ao Poder Executivo para a sanção em sessões ordinárias, devem passar por dois turnos de votação. Cada sessão é realizada ordinariamente às segundas-feiras, sempre às 19h30. O período de interstício regimental é o espaço entre a primeira e a segunda sessão, ou seja, geralmente é de uma semana. Este é o tempo que a justiça tem para analisar o mandado de segurança. Em seu despacho, a Juíza Maira Junqueira Moretto Garcia explica que “a votação marcada para a data de hoje (segunda-feira,4) se refere a discussão em primeiro turno, havendo ainda a necessidade de deliberação em segundo turno, de modo que a apreciação da liminar pode ser postergada”, além de intimar também a parte impetrada para manifestação em 72 horas.

Plano do magistério

 

O projeto de Lei Complementar responsável pela alteração da Lei que trata a respeito do plano de cargos, carreira e remuneração do magistério municipal foi discutido, votado e aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal de Umuarama. A reunião onde houve a aprovação aconteceu entre os vereadores, durante sessão ordinária na noite da segunda-feira (4) e foram cinco votos favoráveis contra 4 contrários. A sessão foi realizada com as portas da Câmara fechadas e sem a presença de público, sendo apenas transmitida pela página da Câmara Municipal de Umuarama no Facebook.

No decorrer da tarde daquela mesma segunda-feira, um mandado de segurança havia sido impetrado na 3ª vara da Fazenda Pública da Comarca de Umuarama por Juliano Rech em face de Prefeito de Umuarama, do Presidente da Câmara e do vereador Presidente da Comissão de Justiça e Redação da Câmara pedindo a suspensão do processo de votação de tal proposição, que é de autoria do Poder Executivo.

O impetrante ressalta que no artigo 125 da Lei 346, de 2013, está estabelecido que as regulamentações previstas na lei poderão sofrer alterações com a aprovação da maioria dos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Gestão do Plano de Carreira.

O impetrante trata o ato como “ilegal e abusivo”, pois o projeto não teve aprovação da maioria dos membros da Comissão Permanente, já que não houve sequer votação e a última reunião ocorreu em 4 de março de 2020. “Houve discussão de vários pontos do projeto de lei e de contrapropostas da Comissão, mas não houve votação, e sim um acordo que seria encaminhada uma resposta ao Sindicato ou marcada próxima reunião com a Comissão”, ressalta o documento.

Trâmite

O projeto foi colocado em análise na Câmara, pelas comissões permanentes e, depois foi encaminhado para a pauta da ordem do dia na sessão ordinária da segunda-feira (4).

Depois de discutido em plenário, foi aprovado. O segundo turno de votações acontece na próxima segunda-feira (11).

Por fim, o impetrante requer a concessão de liminar, para o fim de suspender o trâmite e qualquer deliberação sobre o projeto de Lei Complementar Municipal 01/2020.

No despacho, a juíza Maira Junqueira Moretto Garcia decidiu que a votação marcada para a data de da segunda-feira (4) se refere à discussão em primeiro turno, havendo ainda a necessidade de deliberação em segundo turno para a aprovação do projeto. Desta forma, a apreciação da liminar pode ser postergada. Assim, cumpra-se conforme já determinado.


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