Brasília - Diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária e da necessidade de equilibrar as finanças dos municípios, a CNM (Confederação Nacional de Municípios) publicou uma Nota Técnica orientando as prefeituras sobre a atualização da Planta de Valores Genéricos, base de cálculo do IPTU. O documento reforça a importância de corrigir distorções e promover maior justiça fiscal, oferecendo parâmetros técnicos e fundamentos legais para que o processo ocorra com segurança e transparência.
A Nota Técnica ressalta que, até recentemente, decisões judiciais obrigavam os municípios a submeterem a atualização da PVG à aprovação do Legislativo, limitando o reajuste apenas à correção inflacionária. Segundo a entidade, essa situação levou a defasagens acumuladas por décadas, prejudicando a justiça fiscal e a arrecadação.
Com a nova redação do artigo 156 da Constituição, o cenário mudou: agora, os municípios podem atualizar a base de cálculo do IPTU via decreto, desde que haja critérios claros e previamente estabelecidos. Para a CNM, isso representa um avanço importante na gestão tributária local, reduzindo entraves políticos e fortalecendo o papel técnico das administrações fazendárias.
A CNM orienta que as leis municipais especifiquem como os valores serão calculados, enquanto os decretos podem definir os valores de referência e os fatores de ajuste. A combinação desses instrumentos garante flexibilidade ao gestor e respeito aos princípios da legalidade e transparência.
Critérios de atualização da PVG
O documento elenca uma série de fatores que devem ser considerados na revisão da Planta de Valores Genéricos, como a localização e zoneamento urbano; Infraestrutura disponível (água, esgoto, pavimentação, transporte, iluminação pública); Equipamentos públicos no entorno (escolas, hospitais, áreas de lazer); Características do terreno e das construções; Aspectos ambientais e paisagísticos; Dinâmica socioeconômica da região e Critérios tecnológicos, como o uso de georreferenciamento e inteligência artificial para atualização automática da base de dados.
A CNM recomenda que as atualizações sejam realizadas a cada quatro anos, seguindo metodologia padronizada pela ABNT, que trata da avaliação de bens. O processo deve incluir a publicação da nova PVG com antecedência mínima de 90 dias antes do lançamento do imposto, permitindo ao contribuinte contestar valores por meio de processo administrativo.