Em audiência pública da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, nesta semana, representante da CNM (Confederação Nacional de Municípios) apresentou preocupações com a proposta que pretende obrigar a criação da carreira de procuradores, com ingresso por concurso público, em Municípios de 60 mil habitantes ou mais. A iniciativa tramita na Casa na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 28/2023.
Apesar de aprovar a ideia, o consultor jurídico da CNM, Mártin Haeberlin, apontou preocupações. A primeira delas refere-se à autonomia administrativa municipal, garantida pelo artigo 18 da Constituição Federal. Na audiência, o especialista apontou que há uma reclamação recorrente de prefeitos e prefeitas quanto procuradores do quadro permanente, em razão da estabilidade, especialmente em Municípios com apenas um ou com poucos procuradores, visto que, às vezes, há incompatibilidades de pensamento com a gestão, o que pode implicar em consequências nas políticas públicas. O especialista apontou também dificuldades em cidades que, mesmo tendo um porte maior, ficam em locais remotos, dificultando a atração de talentos em concurso público.
Outro ponto é relacionado ao orçamento, uma vez que proposta cria despesas públicas para os Municípios, devendo ser analisada a respectiva fonte de custeio, nos termos do artigo 167 da Constituição, acrescentado pela Emenda 128/2022. O artigo trata da proibição de criar encargo financeiro, inclusive despesas de pessoal, sem a previsão de fonte de receita ou sem a previsão de transferência de recursos financeiros para custeio.
Por fim, se de todo modo a PEC avançar, o consultor alertou que, na visão da CNM, é preciso fazer ajustes no texto para atender a realidade de cada município, uma vez que não se trata de regra geral.