POLÍTICA

PEC das Drogas na pauta da Câmara e taxação dos “US$ 50” chega ao Senado

O ponto do texto que tem gerado polêmica, conhecido como “taxação das blusinhas” é a alíquota de 20% para a importação

pec das drogas
O ponto do texto que tem gerado polêmica, conhecido como “taxação das blusinhas” é a alíquota de 20% para a importação

Brasília – O Senado pode votar nesta terça-feira (4), a partir de 14h, o Projeto de Lei (PL) 914/2024, que institui o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação). O projeto prevê incentivos financeiros para estimular a produção de veículos menos poluentes. O texto veio da Câmara com a inclusão de um tema que não constava no projeto inicial (jabuti): a taxação de produtos importados até US$ 50.

O projeto do Poder Executivo é igual ao da Medida Provisória 1205/2024, que perdeu a vigência em 31 de maio. Os incentivos previstos são de R$ 19,3 bilhões em cinco anos. O texto também prevê a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para estimular a pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.

Um decreto presidencial e uma portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços já regulamentaram a redução do IPI e a habilitação dos projetos das indústrias e montadoras do setor para acessar os incentivos financeiros, orçados em R$ 3,5 bilhões para 2024.

”Blusinhas”

O ponto do texto que tem gerado polêmica, conhecido como “taxação das blusinhas” é a alíquota de 20% para a importação de mercadoria de até US$ 50, incluída no projeto pela Câmara e considerada um “jabuti”, tema estranho ao objetivo da proposta.

Em agosto de 2023, no âmbito do programa Remessa Conforme, o governo federal isentou essas compras do Imposto de Importação, de 60%. Atualmente, no caso das empresas que aderiram ao programa, como Amazon, Shein e Shopee, os compradores pagam apenas 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O projeto tem pedido de urgência de líderes partidários. Ainda não há relator designado.

Drogas

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/2023 que criminaliza a posse ou o porte de qualquer quantidade de droga será analisada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados hoje. A proposta foi aprovada no Senado no dia 16 de abril como uma reação do Congresso ao julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que prevê a descriminalização do porte de maconha.

A PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição para considerar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta que vem do Senado, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão, além de tratamento contra a dependência.

Na CCJ da Câmara, o relator é o deputado federal Ricardo Salles (PL-SP). A expectativa é que o parlamentar apresente seu parecer sobre o tema na terça. Em seguida, é possível que qualquer deputado peça vista, o que deve adiar a votação do tema por, no mínimo, duas sessões do plenário da Câmara. Se aprovada na CCJ, a PEC segue para análise do plenário.

O autor da PEC é o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que apresentou a proposta em setembro de 2023, quando o placar a favor da descriminalização do porte de maconha estava 5 a 1 no STF. No plenário do Senado, a medida foi aprovada por 53 votos favoráveis e apenas nove contrários.

O relator no Senado, Efraim Filho (União-PB), defendeu que a descriminalização da maconha poderia agravar os problemas do país. “A simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, disse.

Congresso reagiu ao STF

A chamada PEC das Drogas foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento que ocorre no STF desde 2015. O Supremo analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.