Política

Municípios aumentam comprometimento da receita com a folha de pagamentos

Municípios aumentam comprometimento da receita com a folha de pagamentos

Curitiba – No primeiro semestre deste ano, 240 municípios paranaenses – em um universo de 399 – apresentaram acréscimo no comprometimento da TCL (Receita Corrente Líquida) com a folha de pagamento dos servidores. Desses, 143 registraram crescimento superior a um ponto percentual. Os números são da Cosif (Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização) do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná).

Os componentes da receita dos municípios tiveram comportamentos diversos de janeiro a agosto desse ano. O FPM (Fundo de Participação dos Municípios) apresentou retração de R$ 470 milhões, ou 9,5%, quando comparado com os primeiros oito meses de 2019; a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) caiu R$ 467 milhões (9,28%). Ou seja, analisando-se apenas esses dois itens, a perda acumulada de receita das prefeituras paranaenses foi de R$ 937 milhões.

Por outro lado, as operações de crédito registraram evolução de 92,54%, ou R$ 311 milhões; as transferências de capital subiram 49,93%, ou R$ 253 milhões; e as transferências correntes cresceram 7,59%, o que significa R$ 1,1 bilhão a mais em recursos na conta dos 399 municípios do Paraná. O efeito acumulado desse acréscimo de receita foi de R$ 1,66 bilhão.

Diferença

A evolução dos gastos com pessoal por parte das prefeituras, apurada pelo Sistema de Informações Municipais do TCE-PR, é ainda mais significativa quando comparada com o fim de 2019. Em dezembro do ano passado, 23 municípios apresentavam comprometimento da RCL com a folha acima do limite máximo. O teto é fixado em 54% pela Lei de Responsabilidade Fiscal; outras 78 prefeituras estavam acima do limite prudencial (que é de 51,3% da RCL), mas abaixo do limite máximo; e 136 estavam acima do limite de alerta (48,6%), mas abaixo do limite prudencial.

Em junho último, a Cosif constatou que 36 municípios haviam ultrapassado o limite máximo, o que representa alta de 57% nos primeiros seis meses de 2020 em relação ao fim de 2019. Outros 83 estavam acima do limite prudencial, mas abaixo do limite máximo, e 137 se encontravam acima do limite de alerta e abaixo do limite prudencial. Em abril, os números eram 25, 83 e 145, respectivamente.

Contudo, o artigo 66 da LRF determina que os prazos para recondução do índice de despesa com pessoal, para atendimento ao limite máximo, serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do PIB (Produto Interno Bruto). Foi o que aconteceu. Segundo o IBGE, o PIB nacional acumulado nos quatro trimestres terminados em junho foi de -2,2%, quando comparado aos quatro trimestres imediatamente anteriores.

Por sua vez, o artigo 65 da LRF dispõe que, enquanto perdurar estado de calamidade pública, serão suspensas a contagem dos prazos para retorno aos limites da despesa com pessoal e da dívida consolidada, bem como as restrições decorrentes da extrapolação desses limites. Dessa forma, os municípios podem receber a Certidão Liberatória e, na posse desse documento, obter recursos por meio de convênios e financiamentos.

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