Os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social, o RPPS, mesmo que não tenham servidores com remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social, o RGPS, devem instituir, até 13 de novembro deste ano, por lei de iniciativa do Poder Executivo, Regime de Previdência Complementar. A medida visa cumprir disposições da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Atualmente, 186 dos 399 municípios do Paraná possuem RPPS, contudo, de acordo com levantamento do TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná), dos doze municípios da região oeste que possuem Regime Próprio de Previdência Social, sete ainda não editarem leis.
Os municípios do Oeste que possuem RPPS são: Cafelândia, Campo Bonito, Cascavel, Catanduvas, Corbélia, Foz do Iguaçu, Guaraniaçu, Matelândia, Medianeira, Palotina, Terra Roxa e Toledo. Contudo, de acordo com dados apurados pela Acamop (Associação de Câmaras e Vereadores do Oeste do Paraná), apenas Cascavel, Foz do Iguaçu, Guaraniaçu, Toledo e Palotina já têm ou estão discutindo as legislações para regulamentar o Regime de Previdência Complementar.
De acordo com a Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Economia, a não instituição do Regime de Previdência Complementar no prazo estipulado impossibilitará a renovação do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) e, consequentemente, implicará na aplicação das sanções, entre elas, a vedação de transferências voluntárias de recursos e a concessão de empréstimos e financiamentos por instituições federais.
Orientações
A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) destacou a necessidade de implantação do RPC. Segundo a entidade, durante reuniões realizadas com gestores, foram apresentados Guias da Previdência Complementar para Entes Federativos, com o passo a passo para criação do regime, desenvolvido pela Secretaria de Previdência com a participação de diversas entidades, inclusive representantes de Municípios. Além de mostrar as alternativas e recomendações para implantar o RPC, a publicação também apresenta uma Minuta de Projeto de Lei para simplificar o processo.
A Secretaria de Previdência também disponibilizou em seu portal diversos materiais orientando os entes públicos sobre a implantação do regime de previdência complementar, incluindo o Guia da Previdência Complementar.
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) elaborou a Nota Técnica nº 1/2021, que trata da forma de contratação de entidade de previdência complementar para a implantação do Regime de Previdência Complementar nos entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Custos
A CNM ainda informa que para finanças públicas dos municípios, fixar o teto do regime geral para o benefício do RPPS, em médio prazo, tem um efeito de diminuir as despesas do RPPS com impacto positivo nas contas públicas.