Serranópolis do Iguaçu – O ex-diretor do Departamento de Imprensa e ex-chefe de gabinete (nas gestões 2013-2016 e 2017-2019) de Serranópolis do Iguaçu é réu em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Medianeira, que atende a comarca.
O MP sustenta que, no período em que atuou na prefeitura, o réu foi responsável pela contratação indevida de uma empresa de publicidade vinculada a ele e sua esposa.
A Promotoria de Justiça requer a condenação do ex-agente político ao pagamento de multa e à proibição de contratação pelo poder público – sanções previstas na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92).
Como sustenta o Ministério Público na ação, “a contratação de empresa do diretor de imprensa, posteriormente chefe de gabinete do prefeito, viola o princípio da impessoalidade, uma vez que beneficiou o referido servidor, que teve a empresa de sua responsabilidade contratada. No caso de uma licitação, sua participação seria impedida, uma vez que era vinculado diretamente à pasta.”