Política

Justiça decreta suspensão de contrato e bloqueio de bens de membros do Ciscopar

Caso sejam condenados, os membros do consórcio podem perder os cargos

Justiça decreta suspensão de contrato e bloqueio de bens de membros do Ciscopar

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Toledo, no Oeste paranaense, determinou a suspensão do contrato de locação de duas salas comerciais pelo Ciscopar (Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná). Além disso, decretou o bloqueio de bens de dez réus, no valor de R$ 26,8 mil, para garantir reparação de danos e pagamento de multa em caso de condenação. A decisão decorre de pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

São réus servidores do consórcio de saúde (inclusive sua secretária executiva), membros de comissão formada por representantes dos municípios consorciados e duas empresas imobiliárias. Segundo a 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, responsável pela ação, os servidores atuaram para o direcionamento de processo licitatório destinado à instalação física da Central de Abastecimento Farmacêutico e do Consórcio Paraná Saúde (Dispensa nº 04/19), a fim de que fossem alugadas as salas comerciais com superfaturamento do valor dos aluguéis.

Manobra

A manobra consistiu em atribuir às duas salas comerciais locadas, situadas em bairro distante, a mesma estimativa de valor médio conferida a imóveis localizados em região central. O contrato, assinado em maio deste ano, estabeleceu prazo de vigência por 12 meses e pagamento de aluguéis no valor total superior a R$ 56 mil reais no período.

Com a liminar que suspendeu a locação, o MPPR conseguiu evitar o risco de agravamento do prejuízo, pois até a data do ajuizamento da ação a empresa locatária já havia recebido mais de R$ 8 mil.

Caso sejam condenados, os réus estarão sujeitos às sanções de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.