A Lei nº 15.255/2025 garante novos recursos para transporte e alimentação escolar na educação federal - Foto: SEDUC/Piauí
A Lei nº 15.255/2025 garante novos recursos para transporte e alimentação escolar na educação federal - Foto: SEDUC/Piauí

Brasil - A Lei nº 15.255/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (10) e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (11), garante novos recursos para ampliar os programas de transporte e alimentação escolar na rede federal de ensino.

A norma amplia o alcance do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Com a mudança, o Pnate passa a prever repasses específicos para escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, além de outras instituições federais.

Segundo o Planalto, o objetivo é assegurar transporte escolar aos alunos da educação básica que vivem em áreas rurais. Os repasses serão anuais e definidos conforme o número de estudantes que utilizam o serviço.

Os recursos do Pnae, repassados por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também contemplarão as escolas federais, garantindo o fornecimento contínuo de alimentação durante o período letivo. A medida busca atender às necessidades nutricionais dos estudantes e fortalecer a política de segurança alimentar.

Alimentação Saudável e Adequada

O Pnae promove o acesso à alimentação saudável e adequada, respeitando tradições regionais e incentivando o consumo de alimentos variados e seguros. O programa dá atenção especial a alunos em situação de vulnerabilidade e àqueles com restrições alimentares.

Já o Pnate cobre despesas com veículos e embarcações utilizados no transporte de estudantes, incluindo manutenção, combustíveis, seguros, licenciamento e contratação de serviços terceirizados.

Fonte: Agência Brasil