Para votar nas eleições de 2022, o cidadão deve ter o título de eleitor regularizado. Em caso de cancelamento necessidade de regularização do documento, é preciso acionar a Justiça Eleitoral até o dia 4 de maio, prazo limite para normalizar a situação do título a tempo de votar em 2 de outubro – data do 1º turno.
O TSE possibilita a consulta à situação do título em seu site (clique aqui). É possível acessar com nome completo, número do título de eleitor ou CPF. Caso o título apresente pendências, a pessoa deve solucioná-las para estar apta no pleito.
O título é cancelado em casos de quem não votou nem justificou a ausência em três eleições consecutivas. É considerada uma punição automática. Além de impedir o exercício democrático do voto, o cidadão fica proibido de obter carteira de identidade e passaporte ou de se inscrever em concurso público, por exemplo.
Para reverter a situação, a pessoa precisa acessar o Portal do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral de seu estado e preencher um formulário para requerer a regularização do documento de maneira online. Também é oferecido ao eleitor serviço presencial nos cartórios eleitorais.
Em caso de multas eleitorais não pagas, o que configura pendência aberta com a justiça eleitoral, é possível solicitar a quitação de débitos eleitorais – seja pelo aplicativo e-Título ou de forma presencial nos cartórios eleitorais.
O TSE considera cada turno como um pleito diferente, o que aumenta o valor a ser pago pelo eleitor que têm ausências não justificadas. Depois, é preciso aguardar para que as atualizações cadastrais da Justiça Eleitoral sejam reiniciadas. A situação estará regularizada novamente depois disso.
A Justiça Eleitoral eximiu eleitores de terem o título cancelado a partir de janeiro de 2021 por conta da pandemia do novo coronavírus.
G1 Paraná