Cascavel – Já se passaram 20 dias de campanha eleitoral e apenas 12 dos 171 candidatos a prefeito dos 54 municípios que fazem parte da Amop (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná) receberam verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha distribuído pelos diretórios estaduais. O valor, que já está à disposição desses 12 prefeitos, conforme registro no TSE, soma R$ 1.265.882.
A maioria – 159 candidatos – está tendo que se virar com recursos próprios e doações de pessoas físicas. Até agora, essas doações somaram R$ 1.095.114,55.
O valor mínimo de limite legal de gastos por candidatura a prefeito na região oeste ficou em R$ 123.077 (limite em 80% das cidades). Foz do Iguaçu é o município com maior limite por candidato, onde cada um dos nove candidatos poderá gastar até R$ 1.826.345. Em Cascavel, são R$ 1.523.771 por candidato no primeiro turno e, em Toledo, R$ 1.092.653.
Distribuição
A legislação prevê que os partidos tenham um total de R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha, mas esse montante não é distribuído de forma igualitária entre candidatos nem entre as próprias legendas. Os critérios são definidos pelas direções partidárias. Obrigatoriamente, 30% dos valores destinados aos partidos devem ser direcionados para as candidaturas femininas.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os recursos do Fundo Especial podem ser aplicados, por exemplo, na confecção de material impresso para as campanhas (santinhos), no aluguel de imóveis para serem usados como comitês de campanha, despesas com transporte, correspondências, equipamentos de som, realização de eventos e na remuneração da equipe de trabalho, entre outras hipóteses previstas na norma.
Prestação de contas
Desde que receberam o número para a campanha, os candidatos precisam prestar contas. Tanto dos valores que recebem quanto do que já gastaram. Dos 171 candidatos que brigam pelas prefeituras da Amop, 83 estão com as contas zeradas, o que equivale a 48%.
Ao prestar contas de suas campanhas à Justiça Eleitoral, os candidatos deverão comprovar a aplicação dos recursos mediante a apresentação de recibos, cheques, extratos bancários e contratos, entre outros. Essas informações devem também constar no site do TSE no endereço http://divulgacandcontas.tse.jus.br.
Maiores valores
Por enquanto, as campanhas que arrecadaram os maiores valores são de Inês de Paula, em Cascavel, com R$ 371,7 mil, e a de Beto Lunitti, de Toledo, que soma R$ 343,8 mil. Apenas cinco candidatos informaram receita acima de R$ 100 mil.
Autofinanciamento
Sem a doação de pessoas jurídicas, os candidatos podem doar para si mesmos, dentro do limite de 10% dos gastos totais permitidos. Apesar de serem recursos próprios, o candidato deve informar à Justiça Eleitoral a origem do dinheiro e como foi gasto.
As doações recebidas de terceiros também devem ser informadas. Nesse caso, o limite é de 10% dos rendimentos brutos recebidos por quem doou no ano anterior. Por exemplo, uma pessoa com salário bruto de R$ 5 mil, que tenha recebido cerca de R$ 60 mil no ano passado, não pode doar mais de R$ 6 mil. O TSE decidiu que o parâmetro é o rendimento somado do doador e cônjuge.