Política

Comércio ilegal de cobre é problema, mas, tem lei no PR

Cascavel – Uma clínica de hemodiálise de Cascavel precisou suspender os atendimentos no último sábado (25) após todos os cabos de energia do local serem furtados. Por conta do furto, pelo menos 90 pacientes que precisavam ser atendidos foram prejudicados. Porém, essa não foi a primeira vez que os cabos da clínica foram furtados, sendo registradas outras ocorrências no mesmo local. Além disso, essa prática está virando rotina pelo fato desse material ser de fácil comércio. E, apesar da regulamentação de aquisição desse tipo de material por legislação a prática segue sendo muito corriqueira.

Um levantamento realizado pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná mostra que, entre janeiro e maio de 2021 foram 4.544 ocorrências de furtos de fios elétricos no estado: 227 casos só em Cascavel, que está entre os municípios que lideram os casos desse tipo de caso. Além dos furtos em obras, também têm se tonado alvos frequentes dos ladrões as Unidades Básicas de Saúde, Centros Municipais de Educação Infantil e outros espaços públicos.

Apenas em 2021, uma única empresa de telefonia de Cascavel teve cabos furtados em 37 pontos diferentes, a quantidade de material variou entre 100 a 2 mil metros em cada ponto.

Contudo, esse problema não é exclusivo do Paraná, no Brasil, entre 2019 e 2020, foram quase 100 mil ocorrências de furtos e roubos de fios de cobre. Isso equivale a uma extensão de 4,6 mil quilômetros de fios. Para se ter uma ideia do que isso representa, essa distância é maior do que a dos extremos do país, do Oiapoque ao Chuí, que é de 4,2 mil quilômetros.

Os dados são da Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática, que apontaram ainda uma alta de 34% ano passado em relação a 2019.  O problema afetou 6,7 milhões de usuários pelo país e os crimes representaram uma perda de aproximadamente R$ 1 bilhão de reais em 2020 para as empresas do setor.

Legislação

No Paraná, uma lei que está em vigor desde 2011 criou um Cadastro de Fornecedores de sucatas metálicas ferrosas e não-ferrosas no Estado, afim de coibir a compra de fios oriundos de furto.

Na prática, todos os comerciantes de materiais de reciclagem metálicos em geral, ferrosos e não ferrosos, inclusive baterias e transformadores, os desmontes, os ferros-velhos, os recicladores e os sucateiros deverão manter um Cadastro de Fornecedores de sucatas metálicas de suas operações comerciais mensais.

O Cadastro de Fornecedores deverá conter o nome completo, o endereço, número de documento de identificação de todos os fornecedores de sucatas metálicas ferroas e não-ferrosas em geral e, em ambos os casos, a individualização das aquisições com a datação e pesagem em quilogramas de todas as compras efetuadas por fornecedor e este, por tipo de material.

Além disso, também determina a assinatura de um termo de responsabilidade garantindo a procedência dos materiais vendidos pelo fornecedor, sob pena de responder cível e criminalmente em caso de perdas ou prejuízos para os compradores, já que o criminoso não é somente a pessoa que furta o material, como também a que recepta.

Ainda de acordo com a legislação, as concessionárias ou permissionárias e os órgãos públicos de segurança pública deverão contar com canais de comunicação para dar suporte técnico e assistência para a investigação de casos suspeitos.

O que se tornou comum entre os criminosos é que na maioria dos casos, depois do furto, eles queimam os cabos de luz, internet ou outros tipos para tirar o revestimento e deixar apenas o metal, cada vez mais valorizado pelo alto custo de mercado.

 

Cascavel

Em Cascavel, uma lei municipal em vigor desde 2007 também obriga que estabelecimentos comerciais que comprem sucatas de metais, fios de cobre e alumínio mantenham um cadastro de fornecedores. Pela legislação municipal, esse cadastro tem caráter obrigatório e tem como finalidade identificar a compra de materiais furtados ou adquiridos de forma irregular.

 

Projetos federais

Desde 2016, tramitam na Câmara dos Deputados, os projetos de lei de nº 5.845 e 5.846. O primeiro prevê uma mudança nas leis dos crimes de furto e roubo, que já estão tipificados no Código Penal brasileiro, estipulando uma pena de três a oito anos de prisão para casos envolvendo cabos de cobre e equipamentos de telecomunicações.

Já o segundo projeto estabelece sanção penal para qualquer atividade exercida com a utilização de equipamentos e cabos obtidos por meio criminoso, inibindo, assim, a receptação.