Política

Caso persianas: diretoras são inocentadas

O caso foi descoberto quando Paranhos assumiu a gestão, em 2017

Caso persianas: diretoras são inocentadas

Reportagem: Josimar Bagatoli

Cascavel- Passados mais de dois anos das apurações, as diretoras de escolas municipais investigadas por participação em suposta fraude na compra de cortinas e persianas tiveram reconhecida inocência no caso.

O processo administrativo acabou sendo arquivado devido à prescrição do prazo. Contudo, após análise jurídica, o prefeito Leonaldo Paranhos (PSC) levou em consideração que os erros não foram das servidoras, mas de responsável pela fiscalização na Secretaria de Educação.

As denúncias eram de que uma empresa contratada pela prefeitura para fornecer cortinas e persianas a escolas repassou materiais de baixa qualidade e alguns itens teriam sido pagos mesmo sem terem sido entregues.

De 2013 a 2015, a Secretaria de Educação havia comprado 23 mil unidades, totalizando R$ 799 mil, dos quais R$ 70 mil teriam sido pagos à empresa sem que ela entregasse os produtos.

O caso foi descoberto quando Paranhos assumiu a gestão, em 2017.

As diretoras municipais foram envolvidas na investigação devido às assinaturas de recebimento das mercadorias. Elas tiveram suspensão dos cargos e cortes de até 50% dos salários.

O advogado Antonyo Leal Junior, da Cardozo & Leal Advogados, representou 15 diretoras e alegou a inocência das envolvidas no processo. Isso porque a responsabilidade da fiscalização seria de outro servidor da própria Secretaria de Educação, Bianor Caron, que chegou a pedir demissão. “Também alegamos prescrição. O processo como um todo era injusto, pois a culpa era da empresa, que devolveu o dinheiro à prefeitura. As professoras estavam sendo responsabilizadas por receberem as cortinas e as persianas sendo que nem sequer tinham conhecimentos técnicos para saber a metragem correta do material”, explica o advogado.

O caso segue no Gaeco, onde também é investigado o ex-secretário de Educação Valdecir Nath e o próprio Bianor Caron.

Na prefeitura, o processo foi tão complexo que houve a contratação de uma empresa para auditar a metragem das cortinas entregues, o que levou à prescrição do caso.

Além do fim dos prazos – o limite para apresentação de um resultado seria em 18 de março de 2018 -, o prefeito considera que não houve dano ao erário, pois a empresa foi condenada a ressarcir os cofres públicos, conforme laudo pericial, no valor de R$ 69.746,46, além de multa de descumprimento de contrato, no valor de R$ 10.996,62. “Com o ressarcimento da empresa condenada, não há o que se falar em dano ao erário por parte da servidora”.