
Cascavel e Paraná - Em sessão extraordinária realizada ontem (20), os vereadores de Cascavel aprovaram dois projetos de lei que garantem a recomposição inflacionária anual aos servidores públicos do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
Ambas as proposições estabelecem índices baseados no INPC acumulado entre maio de 2024 e abril de 2025. O Projeto de Lei nº 64/2025, de iniciativa do Poder Executivo de Cascavel estabelece a revisão geral anual de 5,32% para servidores da administração direta, autárquica e fundacional, aplicável sobre as tabelas de vencimentos vigentes, exceto para o magistério.
Para os professores o reajuste é de 6,27% em parcela única, conforme o piso nacional fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008. Os reajustes também se estendem a aposentados e pensionistas com direito à paridade, a dentistas do Programa Saúde da Família, e a servidores temporários e contratados em regime emergencial.
Segundo o projeto, a diferença do percentual das duas reposições se dá por conta de uma legislação específica de observância obrigatória para os entes federados, aplicável exclusivamente à categoria do magistério.
Os pagamentos serão feitos a partir de 1º de maio de 2025. Conforme a prefeitura, “esta é a primeira vez que o município está fazendo o pagamento integral e em parcela única do piso salarial dos professores, que está inclusive um pouco acima da inflação”. O piso salarial é o valor mínimo que professores devem ganhar no Brasil inteiro.
Segundo o líder de Governo na Câmara, vereador Carlos Xavier, o impacto orçamentário para a revisão do piso dos professores será de 18 milhões ao ano. Já o reajuste salarial dos demais servidores terá um impacto de 26 milhões por ano.
Aumento para Vereadores e Servidores da Câmara
Aumento vereadores
A Câmara de Cascavel também aproveitou a sessão para votar o Projeto de Lei nº 69/2025 que concede aos agentes políticos, no caso os vereadores e também aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara de Cascavel. O reajuste salarial é de 5,32% sobre seus vencimentos constantes nas tabelas de remuneração. O índice corresponde ao INPC apurado pelo IBGE no período de maio/2024 a abril/2025.
De acordo com o documento em anexo ao projeto de lei, o impacto orçamentário é de aproximadamente R$ 79 mil por mês na Câmara, chegando a pouco mais de R$ 1 milhão por ano, considerando encargos e 13° salário. O texto do PL n° 69 foi aprovado por unanimidade.