Guaíra – O debate sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil já dura quase 15 anos e a Câmara dos Deputados aprovou ontem o mérito, por 40 a 21 votos, o substitutivo ao Projeto de Lei 490/2007, apresentado pelo deputado Arthur Maia (DEM-BA), na CCCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Os destaques ao relatório ainda precisam ser analisados.
O relatório institui a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) como marco temporal para o reconhecimento de ocupação de terras por indígenas, de acordo com o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema. O objetivo é dar segurança jurídica para quem detém a posse da terra e pagou por ela. Atualmente, qualquer área do território nacional pode ser demarcada, sem indenização.
Os proprietários que tiverem terras demarcadas poderão ser indenizados, caso comprovem a posse legítima, diante do erro do Estado ao não demarcar a área no prazo de cinco anos, após a publicação da CF/88 (1993), conforme estabelece o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT – art. 67).
O texto também traz as 19 condicionantes fixadas pelo STF no julgamento de demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. O relator, deputado Arthur Maia, explica que as condições “estabelecem a preservação do índio e do seu território, como também busca dar segurança jurídica à propriedade privada no Brasil”.
O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) ressaltou que a proposta não acaba com a demarcação de terras indígenas: “Esse processo é previsto constitucionalmente. O que estamos colocando em lei é o que diz o STF em jurisprudência, não existe abuso ou avanço”.