POLÍTICA

Alep adere à Campanha Coração Azul contra o tráfico de pessoas

A Assembleia Legislativa do Paraná ilumina a fachada de azul em apoio à Campanha Coração Azul - Foto: Valdir Amaral/Alep
A Assembleia Legislativa do Paraná ilumina a fachada de azul em apoio à Campanha Coração Azul - Foto: Valdir Amaral/Alep

Curitiba e Paraná - A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aderiu à Campanha Coração Azul e iluminará sua fachada de azul entre os dias 28 e 31 de julho. A iniciativa visa conscientizar a população sobre o tráfico de pessoas — crime que atinge principalmente mulheres, jovens e crianças, configurando uma grave violação dos direitos humanos.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de 2,5 milhões de pessoas são vítimas do tráfico humano no mundo. A atividade criminosa movimenta mais de US$ 32 bilhões por ano. O Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas 2024, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), aponta um aumento de 25% nas vítimas identificadas entre 2019 e 2022. O número de crianças traficadas subiu 31%, com destaque para meninas, frequentemente exploradasexualmente.

No Brasil, o Ministério da Justiça identificou 1.811 vítimas entre 2017 e 2022. Mais de 80% eram mulheres, e a maioria tinha entre 10 e 29 anos.

No Paraná, a campanha foi oficializada pela Lei Estadual nº 19.424/2018, de autoria da deputada estadual Mara Lima (Republicanos), que institui a última semana de julho como período de mobilização. O dia 30 é o Dia Estadual Contra o Tráfico de Pessoas.

“Queremos alertar a população de que o tráfico humano é uma realidade. Muitas vezes começa com promessas falsas de emprego ou estudo. Nunca se deve entregar documentos a desconhecidos, especialmente em situações que envolvem viagens. É preciso redobrar a atenção em fronteiras e aeroportos”, alertou a deputada.

Crime e Denúncia

Crime tipificado

Desde 2016, o tráfico de pessoas tem previsão específica no Código Penal, com a Lei Federal nº 13.344/2016. O crime abrange o aliciamento, transporte ou acolhimento de pessoas mediante ameaça, coação, fraude ou abuso, com finalidades como:

  • remoção de órgãos
  • trabalho análogo ao de escravo
  • exploração sexual
  • adoção ilegal
  • servidão por dívidas
  • casamento forçado

Canais de Denúncia

Canais de denúncia

As denúncias podem ser feitas anonimamente pelos seguintes canais:
📞 Disque 100 – Violação de direitos humanos
📞 Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher
📞 Disque 181 – Disque-Denúncia do Paraná

Fonte: Alep