A juíza substituta da VEP (Vara de Execuções Penais) da Comarca de Cascavel, doutora Cláudia Spinassi, respondeu ofício da Comissão de Direito Criminal da OAB-Cascavel, encaminhado na última terça-feira (23) pela Subseção, solicitando que fosse cumprida a Resolução 108/2010 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que determina a expedição imediata de Alvará de Soltura ou Contramandado de Prisão em resultado de decisão do juízo de execuções, independente da existência de mandado de prisão vigente expedido por outros juízos.
Segundo o advogado Julio Morbach, presidente da Comissão de Direito Criminal da OAB-Cascavel, está ocorrendo ao arrepio da Resolução, que a Secretaria do Juízo de execuções praticava outro tipo de conduta, ou seja, na eventual existência de outro processo contra a pessoa, ainda que não existisse apontamento de mandado de prisão, a Secretaria não cumpria a decisão do magistrado, certificava seu procedimento e devolvia o processo ao juiz. O juiz, então, determinava que a Secretaria oficiasse as Varas para verificar se existia ordem de prisão vigente ou não e, muitas vezes, determinava que o advogado trouxesse certidão explicativa daquele feito, o que ofende a resolução do Conselho.
“Não cabe à Secretaria do Juízo fazer esse tipo de investigação antes da expedição do alvará, e sim cumprir a decisão que determinou a soltura no feito que tramita na serventia. Dessa forma, o Judiciário reduz a possibilidade de manutenção de prisões ilegais”, explica Julio.
Em seu ofício, a juíza Claudia Spinassi faz a seguinte afirmação: “Estaremos adotando as providências cabíveis para apurar a ocorrência das situações narradas no ofício e, caso verificada, determinar que as ordens de soltura expedidas por esta Magistrada sejam cumpridas de imediato, independentemente da vigência de ordem de prisão preventiva de outro juízo, uma vez que, cabe à autoridade policial verificar esta pendência e, se for o caso, cumprir o alvará de soltura em termos”.