A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu/PR informa que realizará leilão eletrônico de mercadorias apreendidas, conforme cronograma constante do quadro abaixo:
* horário de Brasília/DF
As propostas deverão ser transmitidas de forma eletrônica pelos interessados, via internet, com a adoção do Sistema de Leilão Eletrônico (SLE). Na fase inicial, as propostas poderão ser ofertadas no período compreendido entre 8h do dia 01/08/2019 e 21h do dia 19/08/2019. A maior proposta e as propostas que alcançarem pelo menos 90% desse valor, apresentadas no mencionado período, disputam o lote em novos lances virtuais no dia 20/08/2019. Não havendo lances que alcancem pelo menos 90% do maior valor, este será declarado vencedor.
As mercadorias constituem 12 lotes, de diversas marcas e modelos, incluindo celulares, videogames, aparelhos de som, aparelhos de áudio e vídeo, máquinas fotográficas, cosméticos, perfumes, acessórios para bicicletas, scooters, instrumentos musicais, painéis led, que serão oferecidos nas condições em que se encontram.
Todos as mercadorias poderão ser examinados de 12 a 16 de agosto de 2019, somente nos dias úteis, no horário das 8h:30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Av. Paraná, 1227, Jardim Polo Centro, Foz do Iguaçu/PR.
Este é o primeiro leilão eletrônico de mercadorias apreendidas executado pela Receita Federal em Foz do Iguaçu no ano de 2019. O certame é dedicado exclusivamente às Pessoas Jurídicas.
Os valores iniciais dos lotes variam de R$ 11.000,00 a R$ 98.250,00. Somente poderão apresentar ofertas pessoas jurídicas regularmente constituídas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Não poderão participar pessoas jurídicas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, impedidas de contratar com a Administração Pública ou que tenham sido declaradas inidôneas; que não observem a legislação que restringe o trabalho de menores; e pessoas físicas. Para fazer jus à arrematação do bem, o vencedor também deve comprovar a sua regularidade fiscal.
Cabe destacar que, para participar do leilão eletrônico, é imprescindível que as pessoas jurídicas interessadas possuam certificado digital, que pode ser adquirido junto às empresas certificadoras (a relação dessas empresas pode ser obtida na página da Receita Federal na internet).
Alternativamente, a participação no certame também pode dar-se por meio de procurador, que deve possuir certificado digital (o outorgante não necessita ter certificado digital). As instruções para constituir o procurador constam no e-CAC (ambiente de atendimento virtual disponível no sítio da Receita Federal).
As mercadorias arrematadas pelas pessoas jurídicas poderão ser destinadas a uso, consumo, industrialização ou comércio.
O valor do lance vencedor deverá ser pago integralmente até o primeiro dia útil subsequente à data de adjudicação; ou mediante o pagamento do percentual de 20% (vinte por cento) do valor do lance até o primeiro dia útil subsequente à data de adjudicação – o qual consubstanciará em sinal e o pagamento do percentual restante de 80% (oitenta por cento) do valor do lance no prazo de 8 (oito) dias seguidos, contados da data da adjudicação (incluindo esta data na contagem).
O teor completo do edital, inclusive a identificação de cada lote e respectivas fotos, bem como o preço de arrematação inicial, poderão ser obtidos no sítio da Receita Federal na internet, no endereço, www.receita.fazenda.gov.br, na opção Leilão existente na página inicial (uma das opções disponíveis em Acesso Rápido).
Mais informações podem ser obtidas por meio do email: [email protected] ou pelo telefone (45) 3520-4316.