O juízo da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu condenou 30 policiais rodoviários federais por improbidade administrativa, aplicando-lhes as penas de perda de seus respectivos cargos e de pagamento de multa, conforme pedido do Ministério Público Federal. A sentença foi proferida no dia 20 de maio, no âmbito da operação Trânsito Livre, que apurou um esquema de favorecimento ao contrabando em postos rodoviários da BR-277, na região de fronteira de Foz do Iguaçu. Os réus trabalhavam nos postos da PRF (Polícia Rodoviária Federal) de Santa Terezinha de Itaipu e Céu Azul, no período de 15/10/2002 a 09/12/2003.
De acordo com a ação civil de improbidade administrativa proposta em 2003 pelo MPF, “os PRFs facilitavam a passagem dos ônibus de turismo carregados de mercadorias estrangeiras importadas ilegalmente sem o pagamento dos tributos devidos, previamente ‘acertados’ pelos ‘batedores’, que contavam com o auxílio de ‘olheiros’, os quais se postavam nas proximidades de órgãos públicos fiscalizadores (principalmente nas Delegacias de Política Federal e da Receita Federal), para fins de monitorar seus movimentos e avisar eventual fiscalização, com o intuito de introduzir mercadorias internadas clandestinamente no País”.
A sentença cita que, “além da prova oral emprestada, consta degravação das conversas oriundas de interceptações telefônicas, filmagens, apreensões de ônibus abarrotados de mercadorias estrangeiras introduzidas de forma irregular no País e vasta prova documental dando conta da existência do referido esquema criminoso”.
Uma dessas filmagens e fotografias mostra um dos esquemas de atuação do grupo criminoso: os “freteiros”, responsáveis por organizar a viagem dos compristas, passam com o ônibus cheio de mercadorias pelos policiais corruptos e jogam uma latinha com o dinheiro acertado.
Os mesmos atos foram denunciados na esfera penal, porém foi reconhecida a prescrição, a pedido do MPF.
Condenação no CGU
Em 2013, a CGU (Controladoria-Geral da União) encerrou o julgamento dos procedimentos que apuravam as faltas disciplinares cometidas pelos 30 policiais rodoviários federais. Foram aplicadas as penalidades máximas a 14 policiais rodoviários federais: demissão aos que estavam em atividade e cassação de aposentadoria aos já aposentados. Um foi excluído por falecimento e os demais foram absolvidos no âmbito administrativo. Na prática, então, a demissão acontecerá para os que ainda não haviam sido demitidos.
Trânsito Livre
A Operação Trânsito Livre foi deflagrada pelo MPF-PR em 9 de dezembro de 2003. Na ocasião, foram presos 38 policiais rodoviários federais lotados na Delegacia de Polícia Rodoviária Federal em Foz do Iguaçu. Os policiais foram denunciados pela prática de variados crimes, como facilitação de contrabando e descaminho, corrupção passiva, concussão, prevaricação, violação de sigilo funcional e formação de quadrilha.