Policial

Justiça nega habeas corpus de um dos presos na Operação Luz na Infância

Provas de pornografia infantil confiscadas a partir de mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Estadual do Paraná seguem válidas após transferência do caso para a competência da Justiça Federal

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou nessa quarta-feira (14) habeas corpus impetrado pela defesa de um dos presos em flagrante pela Operação Luz na Infância requerendo anulação dos materiais. A 8ª Turma da corte manteve a tramitação normal da ação contra o investigado por armazenamento e divulgação de conteúdos de exploração sexual de crianças.

O caso passou a ser julgado pela Justiça Federal da 4ª Região após o material apreendido com o réu apresentar indícios de compartilhamento de arquivos de pedofilia infantil, se enquadrando em crime de competência do judiciário federal. O homem de 49 anos está preso desde 20 de outubro de 2017, quando a operação foi deflagrada em 23 estados e no Distrito Federal, resultando em 108 prisões em flagrante.

Após a 23ª Vara Federal de Curitiba manter a legalidade das apreensões que ocasionaram a prisão preventiva do réu, a defesa do preso impetrou o pedido de reconhecimento de nulidade do decreto de busca e apreensão expedido pela Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Infância e Juventude de Curitiba. Com o declínio de competência, a defesa sustentou que todas as provas derivadas do mandado deveriam ser anuladas.

O relator do caso no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, observou a aplicação da teoria de juízo aparente, já que a investigação só apresentou indício suficiente para a mudança de tramitação para o âmbito federal após a operação ser deflagrada.

“A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente, restando, portanto, válida a busca e apreensão, ainda que determinada pelo Juízo estadual”, concluiu o magistrado.