
Paraná - A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou um aumento expressivo de 257% nas apreensões de agrotóxicos ilegais no Paraná. Até outubro de 2025, foram apreendidas 9,2 toneladas desses produtos, mais de três vezes a quantidade registrada no mesmo período de 2024, quando o total foi de 2,57 toneladas. A quantidade apreendida neste ano também supera a de todo o ano de 2024, que somou 3,57 toneladas.
Apreensões de Agrotóxicos Ilegais no Paraná
Os agrotóxicos mais frequentemente apreendidos são à base de paraquat (proibido no Brasil) e tiametoxam (de uso restrito). O uso ilegal desses produtos representa riscos não apenas para os trabalhadores rurais, mas para todo o ecossistema. O tiametoxam, por exemplo, teve seu uso restrito em 2024 após estudos comprovarem sua relação com a mortalidade de abelhas. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) justificou a medida para proteger esses insetos polinizadores essenciais para a agricultura e evitar impactos negativos na produção de alimentos.
Além dos riscos diretos à saúde humana e ao meio ambiente, o uso de agrotóxicos ilegais pode contaminar os alimentos, os rios e os lençóis freáticos, afetando também a fauna, como os insetos polinizadores, e provocando um desequilíbrio ecológico que prejudica a produtividade agrícola e a conservação da flora.
Origem e Destino dos Agrotóxicos Apreendidos
Essas apreensões, tanto de agrotóxicos contrabandeados quanto falsificados, são possíveis graças ao trabalho de inteligência da PRF. Cerca de 90% das apreensões resultam de abordagens orientadas, o que aumenta a precisão da fiscalização. Os produtos entram no Brasil por contrabando, principalmente provenientes do Paraguai, Argentina e Uruguai.
A maior apreensão de 2025 ocorreu no município de Janiópolis, na região centro-oeste do Paraná, próximo a Campo Mourão. Durante a abordagem a um veículo de carga, a PRF descobriu o transporte ilegal de três toneladas de agrotóxicos. Diversos sacos de inseticidas estavam sendo transportados sem qualquer comprovação de origem ou documentação fiscal. O motorista, de 43 anos, admitiu que receberia uma quantia pelo transporte, mas não sabia a origem nem o destino dos produtos.
Fonte: PRF