Opinião

O direito de viver

O direito de viver

Fruto de uma batalha antiga da Femama (Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama), agora é lei no Brasil o prazo máximo de 30 dias para serem realizados os exames para diagnóstico de câncer após a primeira suspeita do médico pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

A lei foi publicada no último dia do Outubro Rosa, mês dedicado a campanhas de prevenção e combate ao câncer no Brasil e no mundo. E vem ao encontro do principal mote da campanha, que é justamente o diagnóstico precoce, o que pode salvar muitas vidas.

É unânime entre os especialistas que o tempo pode ser fatal quando se trata de um câncer maligno. Por isso, toda pressa é pouca nesses casos.

Até então, a legislação previa um prazo de 60 dias para a realização dos exames, tempo demais para quem luta pela vida.

A lei publicada ontem entra em vigor em 180 dias. A próxima batalha agora é vê-la ser cumprida na prática.

Isso porque, ao contrário de regiões como o oeste do Paraná, ainda há muitos locais do País onde o acesso a tratamento especializado pelo SUS é bastante precário. A começar pelos exames de mamografia, feitos de graça em Cascavel para quem tem mais de 40 anos ou prescrição médica, podem demorar até anos em alguns recantos do Brasil.

Afinal, o acesso a um tratamento ágil e digno de saúde é um direito constitucional, pois a vida é um direito garantido por lei. O direito à vida é o mais importante e mais discutido dentre todos os direitos abarcados pelo Código Civil Brasileiro e pela Constituição Federal.