Os deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovaram nesta terça-feira (12) o projeto de lei 33/2022, que assegura ao proprietário, tutor ou responsável o direito de transportar animais domésticos de pequeno porte (cães e gatos) no serviço de transporte coletivo de passageiros no Paraná. O projeto limita o transporte de dois animais por veículo. Já o peso de cada um não pode ultrapassar 12 quilos.
Visando o bem-estar animal, a matéria diz que cães e gatos deverão estar acondicionados em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, garantindo a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos passageiros. O projeto prevê ainda que a responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro condutor.
A proposição determina também que o carregamento e descarregamento do animal doméstico devem ser realizados sem prejudicar a comodidade, a segurança dos demais passageiros e o cumprimento do itinerário e horário da linha. O direito ao transporte animal não acarretará em acréscimo à tarifa regular do passageiro. As empresas de serviço de transporte de passageiros são obrigadas pela legislação a fixar mensagem em local de fácil visualização informando sobre a permissão.
A atual proposta moderniza a Lei 19.241/2017 e acaba com o limite de horário para o transporte dos pets nos ônibus intermunicipais. Pela legislação em vigor, animais de até 10 quilos não podem ser transportados em dias úteis em horário de pico – entre as 7h e 9 horas e entre as 17h30 e 19 horas.
Demais matérias
Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei 89/2022, de autoria do Poder Executivo. A proposta visa promover alterações nas leis do Fundo do Desenvolvimento Econômico (Lei 5.515/1967), do Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná (Lei 19.478/2018), do Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná (Lei 19.479/2018), e do Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná (Lei 19.480/2018).
De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo da proposta é promover alteração do regime de contabilidade a ser aplicado pela gestora dos fundos; inclusão da fonte de receita do Programa Paraná Competitivo aos fundos; adequação do termo “recurso” para “receitas”; ampliação da finalidade do Fundo de Capital de Risco (FCR/PR); desvinculação da obrigação de aporte de capital em empresas incubadoras em programas públicos; possibilidade de subvenção econômica por meio de equalização das taxas de juros; ampliação da utilização de recursos quando aportados pelo Fundo do Desenvolvimento Econômico (FDE); e a inclusão da possibilidade de transferência do saldo positivo apurado em balanço no Fundo de Capital de Risco para o próximo exercício financeiro do FCR/PR. Ainda segundo o Governo, o projeto não promove o aumento de despesas nos orçamentos dos Fundos, somente alteração em questões operacionais.
Avançou na Comissão o projeto de lei 26/2019, que altera a Lei nº 18.419/2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, cria a Central Estadual da Língua Brasileira de Sinais, destinada a comunicação virtual com pessoas surdas. Além disso, revoga a Lei nº 12.095/1998, que reconhece oficialmente a Língua Brasileira de Sinais e outros recursos de expressão a ela associados como meios de comunicação objetiva e de uso corrente. O objetivo da proposta é aperfeiçoar o tema à realidade contemporânea das necessidades de deficientes auditivos, bem como regulamentar a matéria.
Também foram aprovados o projeto de lei 217/2022, que concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Ademar Batista Pereira; o projeto de lei 77/2022, que denomina Rota Cerro do Leão o trecho situado entre os municípios de Irati, Inácio Martins e o Distrito de Guará, em Guarapuava; o projeto de lei 11/2022, que altera o artigo 28 da Lei Estadual nº 14.037/2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais; o projeto de lei 133/2022, que institui a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril; e o projeto de lei 132/2022, que insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa da Reforma Agrária: Celebrando a Cultura Caiçara e Camponesa, realizada anualmente no último sábado do mês de novembro, em Antonina.
Vista
O projeto 305/2022, de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) teve sua discussão adiada após um pedido de vista. A proposta institui o auxílio-creche para magistrados e servidores em efetivo exercício do órgão. De acordo com a proposição, o projeto tem o objetivo de oferecer condições para o custeio dos serviços de atendimento com dependentes em berçário, maternal e pré-escola. Segundo o Judiciário, o auxílio se destina exclusivamente ao reembolso de despesa, mediante comprovação. Ele será pago a crianças na faixa etária entre seis meses e cinco anos de idade. O valor máximo do benefício por dependente é fixado em R$ 719,62.
Também receberam pedido de vista e tiveram a discussão adiada os projetos de lei 447/2021, que institui o Programa de Identificação e Prevenção ao Desaparecimento Infantil no Estado do Paraná (Pipadi), e 520/2021, que reconhece os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência. Por fim, os parlamentares aprovaram uma série de projetos que concedem Títulos de Utilidade Pública a entidades, associações e projetos desenvolvidos no Estado.
Fonte: Alep