Quedas do Iguaçu – Depois da sessão que durou cerca de dez horas e resultou na cassação da prefeita de Quedas do Iguaçu, Marlene Revers, no fim da noite de terça-feira (6), o presidente da Câmara de Vereadores, Eleandro da Silva, notificou ontem mesmo, através de ofício, o vice-prefeito Anelso Ubialli para tomar posse como prefeito em cerimônia na quinta-feira (8), às 14h, no plenário da Câmara.
Com relação à notificação da prefeita sobre o Decreto do Legislativo, o presidente da Câmara disse que tentaram “de todas as formas protocolar a notificação na prefeitura, mas os funcionários do setor de protocolos estavam proibidos de receber qualquer documento sobre o caso”.
A decisão de cassar a prefeita é inédita na história do Município. Eram necessários dois terços dos votos, alcançado com o posicionamento favorável de nove vereadores. Um vereador votou contra e três abandonaram a sessão, dizendo que era ilegal.
Nem mesmo a defesa da prefeita compareceu à sessão, alegando não ter sido intimada com prazo de antecedência de 24 horas.
O presidente da Câmara garante que os trâmites legais foram obedecidos. “Na segunda-feira (5) uma notificação foi entregue no escritório da defesa em Londrina por voltas das 9h30. Naquele mesmo dia, por volta das 12h10, um funcionário nosso entregou em outro escritório, em Curitiba, outra notificação, que o advogado só devolveu, assinada e datada, depois das 13h”, disse. “A votação precisava ocorrer em 90 dias e a votação ocorreu um dia antes do prazo final. Todos os prazos foram executados e a Câmara fez seu papel”.
A defesa informou que vai tentar anular a sessão.
A prefeita não foi localizada. Na segunda-feira, a informação obtida na prefeitura era de que ela estaria em compromisso fora, mas a atendente não sabia dizer se a pauta era oficial, qual o local nem quando a prefeita retornaria.
Reportagem: Celso Romankiv
Confira como votaram os vereadores:
A favor da cassação
Claudelei Torrente
Silvano Ribeiro
Neusa Maria da Silva
Eliton Chaves Carpes
João Carlos Ferreira
Renato Tureta
Ivar Antonio Lins Eleuterio
Francisco Bruno da Mota
Eleandro da Silva
Contra a cassação
Olair José Simeone
Deixaram a sessão
Osny Soares
Carlos Alexandre Souza Branco
Marisete Liamar Piasek (assumiu no lugar de Rodolfo Revers, filho da prefeita, para votar)
Entenda o caso
A denúncia de crime de infração político-administrativa contra a prefeita Marlene Revers foi realizada pelo cidadão quedense Heliton Pimentel e aceita pela Mesa da Câmara. Nela, apontava excesso de gastos com bolos comprados pela prefeitura entre meados de 2017 e meados de 2018. O levantamento inicial era de R$ 270 mil em gastos. Durante a apuração, o valor foi revisto para R$ 95 mil.
A Câmara apontou que de setembro de 2017 a julho de 2018 foram comprados 6.594 quilos de bolo e 36.407 salgadinhos. A ação sustentou que a quantidade de bolo custeada pelos cofres públicos seria suficiente para alimentar 65 mil pessoas – o dobro da população da cidade.
Em nota, a defesa da prefeita afirmou na época que as 6,5 toneladas de bolo foram consumidas em dois anos em ações de programas sociais e eventos da Secretaria de Ação Social.
Dentre os eventos listados pela defesa de Marlene para justificar as despesas estão iniciativas em asilos e creches, resgate a moradores de rua, campeonatos esportivos, reuniões de comitês técnicos semanais e cursos.
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Data da posse atualizada às 15h49 do dia 09 de agosto de 2019.