
Brasil - O primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o “dia das trocas”. No entanto, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o assunto, destacando que as regras variam conforme o tipo de compra.
Nas compras realizadas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca depende da política da loja.
Muitas empresas permitem a troca como forma de fidelização, mas podem definir regras próprias. Entre elas estão prazo para troca, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta. Essas condições devem ser informadas de forma clara no momento da compra.
Direitos do consumidor em compras online e físicas
Já nas compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem direito ao arrependimento. O prazo é de até sete dias, contados da compra ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificar o motivo.
Nesse caso, o fornecedor deve arcar com os custos do frete para a devolução do produto.
Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras físicas e online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias para produtos duráveis e em até 30 dias para produtos não duráveis.
Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Para produtos essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar esse prazo. O consumidor pode optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.
Custos de Envio e Postagem
O Procon orienta ainda que os custos de envio ou postagem em casos de troca ou reparo devem ser pagos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, é importante guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.
Por fim, o órgão reforça que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem apresentar informações obrigatórias em língua portuguesa.
Fonte: Agência Brasil