Rio de Janeiro – O TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região derrubou ontem a segunda liminar que impedia a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil. Para o vice-presidente do Tribunal, Reis Friede, essa decisão não cabe a um juiz de primeira instância, “uma vez que este impugna ato privativo de presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”.
Com isso, a Justiça derrubou as duas liminares que suspenderam, quinta-feira, a posse de Lula, o que em tese faz com que o ex-presidente possa ser considerado ministro de Estado – e, consequentemente, detentor de foro privilegiado.
Para Friede, a decisão tomada pela juíza Regina Coeli, da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro, poderia trazer prejuízo para a ordem pública e até para a economia do País, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”.
Nova liminar
O juiz federal substituto de Assis (SP) Luciano Tertuliano da Silva aceitou ontem um pedido de liminar para suspensão da nomeação do ex-presidente Lula como ministro Chefe da Casa Civil.
O pedido foi feito como Ação Popular contra a presidente Dilma Rousseff por ter expedido decreto nomeando o ex-presidente para exercer o cargo de ministro. O juiz explica que a nomeação trata-se de um ato administrativo nulo, pois concede ao nomeado o direito à prerrogativa de foro, enquanto investigado na Operação Lava Jato. O governo informou que tão logo seja oficiado da liminar, irá recorrer.