Cotidiano

STF convoca audiência de conciliação sobre os “acordos da Lava-Jato”

STF convoca audiência  de conciliação sobre os  “acordos da Lava-Jato”

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), convocou para o dia o próximo dia 26, às 10h, audiência de conciliação no âmbito de ação que questiona os termos dos acordos de leniência celebrados entre o Estado e empresas no âmbito da Operação Lava-Jato.

Em razão das peculiaridades do caso e das informações trazidas nos autos, o relator entende que há espaço para tentativa de conciliação sobre a matéria em discussão. Ele ressaltou, ainda, que a finalidade da audiência é consensual, assim é recomendável que as manifestações a serem apresentadas tenham caráter propositivo e resolutivo.

 

ADPF

A questão é objeto da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1051, apresentada ao Supremo em março de 2023 pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), o PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e o Solidariedade.

As legendas narram que os pactos foram celebrados antes do ACT (Acordo de Cooperação Técnica), que sistematiza regras para o procedimento. Alegam a ocorrência de ilicitudes na realização dos acordos, tais como a ocorrência de coação, abuso na identificação da base de cálculo das multas e a inclusão de fatos que posteriormente não foram qualificados como ilícitos. Denunciam, ainda, suposta atuação abusiva do MPF (Ministério Público Federal) na negociação, o que teria ocasionado graves distorções na parte pecuniária. Defendem, portanto, a necessidade de repactuação dos acordos pelo Poder Público.

PSOL, PCdoB e Solidariedade afirmam que os acordos foram elaborados em situação de “extrema anormalidade político-jurídico-institucional, mediante situação de coação e, portanto, sob um Estado de Coisas Inconstitucional”.

 

Convocados

Foram convocados para a audiência representantes da PGR (Procuradoria-Geral da República), da AGU (Advocacia-Geral da União) e da CGU (Controladoria-Geral da União), instituições federais que celebraram acordos de leniência. Também poderão participar os partidos autores da ação, bem como as empresas que firmaram acordos de leniência com qualquer das três instituições antes do ACT. Representante do TCU (Tribunal de Contas da União) também poderá comparecer ao ato.

No despacho, o ministro André Mendonça observou que a questão diz respeito à competência para negociar e firmar os acordos de leniência e à legitimidade ou não dos acordos de leniência celebrados anteriormente ao ACT. Em seu entendimento, a solução da matéria passa pela análise de elementos e dados técnicos, que podem ser podem ser melhor avaliados pelos atores públicos que dispõem de corpo técnico dotado de capacidade institucional para o trato da temática.

 

Ação “consensual”

Em seu despacho, o ministro instou as empresas enviar seus advogados “com poderes especiais para atuar nesta ADPF e também para atuar em eventual renegociação de seus acordos de leniência celebrados junto à AGU, CGU e/ou MPF”. Ainda registrou que “a finalidade da audiência é eminentemente consensual. Logo, é de todo recomendável que, na ocasião, as manifestações tenham caráter propositivo e resolutivo, devendo os representantes das instituições acima indicadas possuírem plenos poderes para transigir nos autos”.

Ministro André Mendonça reforçou que a audiência “é eminentemente consensual”

Foto: STF

 

Levantamento O Paraná

A reportagem do Jornal O Paraná trabalha na finalização de um levantamento sobre os acordos de leniência feitos no Paraná para publicação nos próximos dias que, inclusive, garantiram a execução da emblemática obra da completa reconfiguração do Trevo Cataratas, entroncamento das rodovias BR-369, BR-467 e BR-277. Além do trevo, o acordo garantiu obras de inclusão de “terceira faixa” em diversos trechos.

Em 2022, à época da execução das obras, o então diretor-geral do DER-PR, Alexandre Castro Fernandes declarou: “Graças à participação do Governo do Paraná, por meio do DER, na elaboração dos acordos de leniência das concessionárias de pedágio, conseguimos chegar nesse resultado, com a realização de mais de dez obras rodoviárias, incluindo viadutos em Ponta Grossa e Campo Largo, passarelas em São José dos Pinhais, Paranaguá e Carambeí, duplicações na BR-376 e PR-407, além das melhorias no Trevo Cataratas e no viaduto Olindo Periolo, ambos em Cascavel”.

E se as “anulações” de acordos de leniência chegarem aos feitos no Paraná, quem vai pagar essa conta?