
A entrada forçada em imóveis deve ser feita por profissional devidamente identificado, em áreas com potenciais focos de mosquitos transmissores. Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário que o agente realize duas notificações prévias, em dias e horários alternados e marcados, num intervalo de dez dias. Essas ações anteriores devem ser devidamente registradas em relatório.
O texto trata de diversas providências de vigilância em saúde que podem ser adotadas quando houver situação de iminente perigo à saúde pública, devido à presença do mosquito Aedes aegypti. Entre as medidas, a lei institui o Programa Nacional de Apoio a Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes), que tem como objetivo o financiamento de projetos de combate à proliferação das doenças transmitidas pelo vetor. Em até 30 dias, deverão ser regulamentados os critérios e procedimentos para aprovação de projetos do programa, com a priorização das áreas de maior incidência das três doenças e dos municípios com menor montante de recursos disponíveis; redução das desigualdades regionais; além da priorização da prevenção da dengue, zika e chicungunha.