Curitiba – Rotulagem será obrigatória para mais11 tipos de frutas, verduras e legumes A partir do dia 17 de dezembro mais 11 produtos entram na lista do Programa Alimento Rastreado, que exige a rotulagem de frutas, verduras e legumes disponíveis à venda no comércio paranaense.
Com isso, o consumidor terá acesso a informações sobre a procedência de alimentos como abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino e pimentão.
Esta é a segunda etapa do programa. Desde dezembro de 2014, a medida já está em vigor para o comércio de laranja, cebola, cenoura, couve-flor, maçã, morango, repolho, banana, tomate e uva.
O objetivo é garantir a rastreabilidade dos alimentos em toda a cadeia produtiva, do campo à mesa do consumidor, disse o chefe do Centro Estadual de Vigilância Sanitária, Paulo Costa Santana.
Atualmente, estima-se que 26% dos alimentos hortifrutigranjeiros vendidos ao consumidor apresentem níveis elevados de resíduos de agrotóxicos. Dependendo do tempo e do grau de exposição, essas substâncias tóxicas podem oferecer sérios riscos à saúde humana.