Cotidiano

Quem paga a conta dos acordos de leniência se STF seguir “anulando”?

Quem paga a conta dos acordos de leniência se STF seguir “anulando”?

Uma das principais obras estruturantes da região Oeste do Paraná, a revitalização do Trevo Cataratas, em Cascavel, eliminando um dos maiores gargalos logísticos do Brasil foi executada com parte dos recursos de um acordo de leniência firmado entre o Ministério Público Federal e a empresa Ecorodovias que controlava a Ecovia e também a Ecocataratas, no âmbito da Operação Integração, que investigava irregularidades nas antigas concessões de rodovias do Paraná.

O acordo foi homologado pela Justiça Federal em 2019, após a Ecorodovia reconhecer o pagamento de propinas para obter modificações no contrato da antiga concessão das rodovias do Paraná. O valor total do acordo foi de R$ 400 milhões e previa que, do total, R$ 30 milhões seriam pagos como multa. Os R$ 370 milhões restantes pagos como reparação de danos, dos quais R$ 220 milhões usados para reduzir em 30% a tarifa de todas as praças de pedágio da concessão que ficou vigente até 2021, nas praças operadas pela Ecorodovias. Os outros R$ 150 milhões foram destinados à execução de obras nas rodovias, como o Trevo Cataratas.

Os recursos do acordo em questão também foram utilizados para a execução de outras obras importantes para o Estado, como a construção de “terceiras faixas” adicionais na BR-277, trecho entre Foz do Iguaçu e Guarapuava, bem como a construção das alças de acesso do viaduto da Rua Olindo Periolo, no perímetro urbano de Cascavel.

Corrupção punida
Desde 2014, o Ministério Público Federal já firmou 51 acordos de leniência, totalizando R$ R$ 24.925.318.298,69 devolvidos aos cofres públicos. A maioria dos acordos, 34 deles, se refere à Operação Lava Jato ou investigações correlatas. O ápice financeiro ocorreu em 2017, quando os valores chegaram a R$ 10,5 bilhões, o que significa dizer que a corrupção constatada e punida, retornou em obras para população e recursos ao erário.
Os ditos acordos, ou parte deles, são objetos de julgamento por parte do STF (Supremo Tribunal Federal), que está analisando os recursos do MPF contra a anulação das provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, assinado com os procuradores da Operação Lava Jato, em Curitiba.

Esquerda questionou
No início dessa semana, o ministro André Mendonça, durante uma audiência de conciliação realizada entre as empresas que fecharam os acordos e autoridades públicas, definiu que as partes terão 60 dias para chegarem a um consenso sobre os termos dos acordos. Mendonça também solicitou que o caso fosse retirado de pauta até que as partes entrem em acordo.

A ação que questiona os acordos foi apresentada ao STF por PSOL, PCdoB e Solidariedade. Os partidos de esquerda pediram a suspensão de todas as leniências firmadas antes de agosto de 2020, quando passou a vigorar um acordo de cooperação técnica em matéria de leniência assinado por Supremo, CGU, AGU, Tribunal de Contas da União e Ministério da Justiça.

Durante a mesma sessão, o ministro Gilmar Mendes questionou a competência do MPF para firmar os acordos de leniência e disse que a autorização não está prevista na Lei Anticorrupção. O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, rebateu e disse que os delatores foram indagados sobre a voluntariedade ao assinar os acordos.

Sem MPF
Em 2020, a Procuradoria-Geral da República teve a chance de integrar o grupo de instituições que aderiu a um acordo de cooperação técnica sobre leniência. O balcão único é composto por Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União, Ministério da Justiça e STF.
A PGR, no entanto, não assinou o acordo técnico e ficou fora do balcão único. À época da assinatura, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF se posicionou contra a adesão, afirmando que a medida esvaziava a atuação da instituição.

Se anular, quem paga a conta?
Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli determinou a anulação de todas as provas obtidas na Lava Jato e operações correlatas a partir da análise dos sistemas Drousys e My Web Day, formados por dados internos da Odebrecht que estavam guardados no exterior e tratam do pagamento de propina a empresários e políticos.
Conforme a decisão de Toffoli, operações como a Integração, que culminou com um acordo de R$ 400 milhões, seriam completamente nulas. A grande questão que fica é, caso realmente o STF entenda que essas operações são nulas e os acordos firmados não possuem validade, quem irá pagar as contas dessas despesas e, além disso, quem irá pagar pelas obras já realizadas em acordos anteriores?

O MPF informou à reportagem do O Paraná que a decisão compete ao Poder Judiciário e ao Supremo Tribunal Federal. Até que o STF não tome uma decisão que traga segurança jurídica, a situação é passível de questionamentos.