
Segundo o Procon-RJ, o Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que são nulas as cláusulas de contratos de prestação de serviços que sejam abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem. Na autuação, o Procon Estadual destaca ainda que a Constituição Federal determina ser dever de todos zelar pelo amparo aos idosos, garantindo a sua participação na comunidade e defendendo a sua dignidade e o seu bem-estar.
De acordo com o Procon-RJ, o AquaRio tem 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar a sua defesa. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos não sejam aceitos pelo Setor Jurídico do Procon Estadual, os responsáveis pelo local serão multados. O valor máximo da multa, previsto pelo CDC, pode chegar à casa dos R$ 9 milhões.
Em nota, o AquaRio informou que, apesar da previsão de meia-entrada do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) não se aplicar a seu caso, a empresa decidiu estender o benefício da tarifa reduzida para maiores de 60 anos.
“A nova decisão é uma política da empresa. A não incidência (inaplicabilidade) do disposto no Estatuto do Idoso se dá pelo fato do AquaRio não pertencer à categoria ?evento?, utilizada pela referida lei, e sim ser reconhecido pelo Ministério do Turismo como Parque Temático “, acrescenta o AquaRio.