Cotidiano

Poda drástica é crime, alerta secretaria

Toledo – A Secretaria de Meio Ambiente de Toledo recebe em média de 80 a 90 pedidos mensalmente tanto solicitando a retirada de árvores quanto para a realização de podas. Segundo o departamento responsável, 100% dos pedidos de podas são atendidos. Já os pedidos de retirada, estima-se que apenas 1% é deferido. O engenheiro florestal Paulo Jorge de Oliveira alerta que a poda drástica é considerada crime ambiental.

O contribuinte ou comerciante que realizar poda drástica poderá ser autuado por crime ambiental previsto na esfera federal, pela Lei de Crimes Ambientais 9.605/98. Em seu artigo 49, diz que destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia a pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Já a legislação municipal que trata do Plano de Arborização Urbana de Toledo também prevê penalizações. A Lei Municipal 2.154/2013, em seu Artigo 50, Inciso II, prevê a aplicação de multa por árvore danificada.

As podas de árvores são previstas pelo Plano de Arborização e pela Lei de Crimes Ambientais. O procedimento adequado é solicitar via protocolo a poda ou a retirada da árvore. “O cidadão não pode fazer esse serviço sem orientação, pois a lei não permite esse tipo de procedimento”, esclareceu o engenheiro.

“Nós separamos os pedidos, o que é poda e o que é retirada. A poda vai pra planilha, já que a execução é realizada por uma empresa terceirizada. Geralmente todos os pedidos são atendidos. Já o que é retirada, o técnico da Secretaria de Meio Ambiente vai primeiramente realizar a vistoria do local para verificar a real necessidade da retirada da árvore. Nesses casos, a maioria das solicitações é indeferida”, informou Paulo Oliveira.

Segundo ele, os únicos motivos que justificam a retirada de árvores é no caso de elas estarem podres, ocas, inclinadas, há menos de cinco metros da sinalização viária (semáforo) ou que tenham sofrido queda motivada pelo clima.

Argumentos furados

O engenheiro relata alguns dos argumentos utilizados para solicitar a retirada de árvores em Toledo. “Não gosta da árvore”, “queda de folhas”, “queda de sementes”, “atrapalha minha fachada”, “queda de flor”, “o vizinho diz que minha árvore faz muita sujeira pra ele”.

“Recebemos pedidos com as mais diversas justificativas, mas é importante as pessoas entenderem que esse tipo de argumento não é motivo para retirarmos uma árvore do local. Temos que seguir o que está previsto na legislação. Mas geralmente ficam bravas com nossa decisão”, comenta.

Autuações e recursos

A Secretaria de Meio Ambiente tem registrado vários autos de infração ultimamente. “As autuações acontecem por meio de denúncias ou a partir de vistoria própria. Identificamos vários proprietários fazendo a poda drástica. Nesse caso, nós aplicamos multa de 5 Unidades de Referência de Toledo (URT) por árvore podada irregularmente”.

A pessoa notificada tem até 15 dias para realizar a defesa. Nesse caso uma junta de Recursos Ambientais fará a análise do pedido e emitirá parecer. Caso seja necessário e o contribuinte não efetuar o pagamento, será inscrito em dívida ativa no cadastro do imóvel

“Em hipótese alguma pode ser rebaixada a altura da árvore ou retirada totalmente a copa. Isso cabe auto de infração direto. Agora, galhos secos, galho que esteja em direção à iluminação, antena, cerca elétrica ou mesmo um galho baixo, nesses casos nós temos autorizado todos os pedidos, desde que sigam a técnica de realização da poda. Isso varia principalmente de acordo com a espécie florestal que será aplicada a poda. Para isso estamos à disposição para as informações que forem necessárias”, concluiu Paulo.

Para sanar qualquer dúvida ou esclarecimento sobre o tema é possível entrar em contato com a Secretaria do Meio Ambiente pelo telefone (45) 3055-8355 ou pessoalmente, na Rua Piratini, 2.228.