Cotidiano

Paraná amplia área de proteção ambiental com o registro de mais uma RPPN no Norte do Estado

Paraná soma agora 316 RPPNs, em 110 municípios, que garantem a preservação de mais de 55 mil hectares. A nova RPPN estadual tem mais de 100 hectares, fica em Rancho Alegre e abriga árvores como a Peroba e outras espécies nativas

Governo do Paraná registra mais uma Reserva Particular do Patrimônio Natural no Norte do Estado - Curitiba, 22/02/2022
Governo do Paraná registra mais uma Reserva Particular do Patrimônio Natural no Norte do Estado - Curitiba, 22/02/2022

O Governo do Paraná, por meio do Instituto Água e Terra (IAT), reconheceu mais uma área de proteção ambiental dentro da categoria de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) estadual. A propriedade de mais de 100 hectares (ha) localizada em Rancho Alegre, no Norte do Estado, foi declarada como RPPN pela Portaria IAT nº 028/2022.

Com isso, o Paraná soma agora 316 RPPNs (entre municipais, estaduais e federais), inseridas em 110 municípios, que preservam, juntas, mais de 55 mil hectares. Trata-se de Unidades de Conservação de domínio privado, ou seja, pertencem a pessoas físicas ou jurídicas e são criadas por iniciativa dos proprietários da terra, que reconhecem o valor ambiental de sua área.

O processo de criação e reconhecimento da RPPN Fazenda Congonhas teve assessoria jurídica especializada. O local abriga uma grande área com peroba, árvore nativa inserida na lista de espécies ameaçadas em extinção. A área também tem muitas árvores nativas da região, que são, inclusive, utilizadas para pesquisa das universidades ao redor.

“As RPPNs são importantes instrumentos de conservação da natureza. São locais que preservam a biodiversidade como um todo, cuidando da fauna e da flora existente no Estado”, destaca o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), Márcio Nunes.

CONSERVAÇÃO – Dentro de uma RPPN deve ser feita a proteção integral dos seus recursos naturais, uma vez que, no Paraná, elas são categorizadas como Unidades de Conservação de Proteção Integral (Decreto 1529/2007).

Também é permitido o uso indireto desses recursos naturais, por meio de atividades como pesquisa científica (com fins conservacionistas), turismo sustentável, educação ambiental, além de ações de restauração ou recuperação ambiental.

O diretor-presidente do IAT, Everton Souza, ressalta a importância dessa categoria de proteção ambiental. “Preservar o meio ambiente é uma maneira de garantir qualidade de vida às gerações futuras. É uma alegria imensa conseguir reconhecer mais uma área dessas no nosso Estado”, disse.

ROTEIRO METODOLÓGICO – Em 2021, o IAT atualizou a metodologia para elaboração dos planos de manejo das RPPNs estaduais e lançou o Roteiro Metodológico único para elaboração de planos de manejo. Agora, as informações são apresentadas de maneira mais dinâmica e direta, de forma a facilitar o entendimento e a correta gestão das UCs pelos proprietários.

Para solicitar a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural, é preciso que a propriedade tenha vegetação nativa em bom estado de conservação. Para saber como criar uma RPPN, acesse AQUI.

AEN