A motorista da caminhonete Ranger envolvida em um atropelamento que resultou na morte de Silvana da Silva Hoffman Lucas, de 48 anos, foi sentenciada a 6 anos e 8 meses em regime semiaberto, pena que foi convertida para prestação de serviços à comunidade, cinco salários mínimos e suspensão do direito de dirigir por dois anos.
A motorista havia sido denunciada pelo Ministério Público por homicídio qualificado, e por quatro tentativas de homicídio.
Porém, no desenrolar da audiência o juiz decidiu não pronunciar a ré e assim ela não mais iria para ser julgada pelo conselho de sentença no júri, mas sim, seria julgada pela vara especializada em crimes de trânsito.
O juiz entendeu que ela praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor e quatro lesões corporais.
Desta forma, o juiz aplicou a sentença de seis anos e oito meses em regime semiaberto, pena que foi convertida para prestação de serviços à comunidade, cinco salários mínimos e suspensão do direito de dirigir por dois anos.
O Ministério Público e a assistente de acusação vão recorrer da decisão.