Curitiba – A prestação e a análise das contas de 2015 dos 399 municípios paranaenses passarão por uma mudança histórica no âmbito do TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná). O prefeito responderá pelos atos de governo, que são de sua competência direta, incluindo os investimentos mínimos em educação e saúde estabelecidos pela Constituição. Já os atos de gestão serão alvo de monitoramento e fiscalização permanentes.
Com a mudança trará rapidez na detecção de irregularidades e permitirá que o Tribunal determine a correção imediata, sem a necessidade de esperar às vezes mais de um ano, até o julgamento das contas. Os atos de gestão irregulares detectados serão transformados em processos apartados de tomada de contas.
As mudanças estão definidas na Instrução Normativa nº 108/2015, que define o escopo de análise da PCA de 2015 relativa aos poderes Executivo e Legislativo e também à administração direta e indireta municipal.
Teremos mais condição de objetividade nas contas de governo e absoluta previsibilidade da atuação do Tribunal, afirma o conselheiro Ivan Bonilha, presidente do TCE-PR.
Em tempo real
A separação de conteúdos técnicos entre contas de governo e atos de gestão atende à crescente necessidade de acompanhamento e orientação em tempo real da administração pública.
E também segue a evolução das leis e da jurisprudência nacional, incluindo o entendimento já consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a competência constitucional dos TCEs de julgar as contas de governadores e prefeitos enquanto ordenadores de despesas. Com a inovação, o TCE-PR retira o critério da anualidade na análise de atos de gestão e amplia a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Acompanhamento remoto
A Instrução Normativa 108/2015 exclui 18 itens do escopo da PCA de 2015 em relação à do ano anterior, transferindo-os para o Proar (Programa de Acompanhamento Remoto), sistema informatizado por meio do qual o TCE-PR faz o acompanhamento concomitante dos atos de gestão municipal.
Também serão alvo de procedimentos de fiscalização in loco definidos pelo Tribunal quando necessário. O Proar ficará encarregado de apontar falhas, incorreções, distorções ou riscos à gestão, praticamente em tempo real.