Cotidiano

Lei Kandir: STF determina que Congresso regulamente compensações

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, determinar que o Congresso Nacional regulamente em até um ano a forma da compensação financeira a que os estados têm direito pela desoneração do ICMS das exportações aplicada pela Lei Kandir. Os ministros também definiram que, se transcorrido o prazo de 12 meses, e o Congresso não legislar sobre o assunto, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve fixar o montante a ser transferido anualmente aos estados e ao Distrito Federal e o coeficiente de distribuição dos recursos.

Por unanimidade, os ministros do Supremo entendem que os parlamentares foram omissos em regulamentar o tema e por isso devem editar uma lei que trate do assunto. A Lei Kandir foi criada em 1996 como forma de incentivar as exportações, com redução na cobrança do ICMS.

Os estados argumentam que se, por um lado, isso barateia os produtos no mercado externo e fomenta as exportações, também tira receita das unidades da federação. Como a lei deixou de fixar, em 2004, um valor para ser repassado aos entes federados, o montante depende do que é definido pelo governo federal, o que gera uma batalha anual sobre o assunto na discussão do Orçamento da União.

O tema chegou ao Supremo por meio de uma ação proposta pelo estado do Pará. O estado argumenta que além de causar queda de arrecadação ao ente federativo, a compensação insuficiente dos créditos de ICMS de mercadorias exportadas prejudica particularmente o Pará em relação a estados mais industrializados.

OITO VOTOS A TRÊS

Com o voto de oito dos 11 ministros do Supremo (Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello), a Corte decidiu também que o TCU de regulamentar a distribuição das compensações, se o Congresso não criar uma lei sobre isso em um ano.

O cálculo será feito nas condições hoje já estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de modo que a distribuição dos recursos considere o tamanho da desoneração dos estados. Essa questão gerou divergência no julgamento. Os ministros Marco Aurélio, Teori Zavascki e Cármem Lúcia não concordam sobre o TCU regulamentar a distribuição dos recursos.

O julgamento foi iniciado na semana passada. A Advocacia-Geral da União (AGU) negou que haja omissão da União e disse que há repasses substanciais aos estados a título de compensação pela imunidade das exportações. Segundo o governo federal, há propostas em trâmite no Congresso Nacional a fim de regulamentar a matéria, negando que haja omissão do parlamento para tratar do tema.

? O fato é que a lei complementar para as compensações nunca foi editada. Resta então definir que a falta de lei é uma omissão constitucional. Aqui há um dever de legislar e uma omissão que já dura mais de dez anos ? disse o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, ao votar sobre o caso, na semana passada.

Ao votar nesta quarta, o ministro Celso de Mello criticou a demora que já leva quase 13 anos para o Congresso regulamentar as compensações.

? O federalismo fiscal é fundamental para o desenvolvimento no país. Está configurada uma situação de omissão inconstitucional e impõe-se supri-la. O mero apelo ao legislador tem se tornado inócuo. A demora é inconstitucional. Admitir essa situação equivaleria legitimar a fraude a Constitucional ? disse o decano do Supremo.

*Estagiário, sob supervisão de Eliane Oliveira