
O Ministério Público do Trabalho apontou que o governo descumpre, há sete meses, portaria que prevê a atualização e a divulgação da lista. Na decisão, o juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira afirmou que há ?injustificável omissão? do Ministério do Trabalho por não cumprir a portaria. Na decisão, o juiz convocou uma audiência de conciliação para o dia 24 de janeiro. Está prevista multa de R$ 10 mil por dia para o caso de descumprimento da decisão.
Em comunicado do Ministério Público do Trabalho, o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, afirmou que o cadastro representa um importante mecanismo de combate à escravidão contemporânea. ?Além da expressa previsão na portaria, a ação tem como fundamentos jurídicos o direito fundamental à informação e os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil em âmbito internacional, que impedem retrocessos nos passos já trilhados no contexto do enfrentamento à escravidão contemporânea?, afirma, no texto.