
– O vazamento do documento que constituiria objeto de colaboração, além de ilegal, não auxilia os trabalhos sérios que são desenvolvidos e é causa de grave preocupação para o Ministério Público Federal, que segue com a determinação de apurar todos os fatos com responsabilidade e profissionalismo – diz Janot, na nota.
O procurador segue na nota: “O MPF volta a expressar que todo documento de colaboração, para que possa ser usado como prova e para que tenha cláusulas produzindo efeitos jurídicos para o colaborador, somente possui validade jurídica após regular homologação pelo Supremo Tribunal Federal.”