Milhões de estudantes em todo o Brasil retornam nos próximos dias para a escola e uma parcela significativa depende do transporte escolar. Porém, a Federação Nacional de Inspeção Veicular (FENIVE) chama a atenção para uma estatística preocupante: das 27 unidades da federação, em apenas cinco estados e na cidade de São Paulo o assunto está regulamentado, conforme exige o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Somente Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Minas Gerais, além da capital paulista, possuem regras estabelecidas para a condução de crianças e adolescentes em idade escolar em veículos coletivos – vans, ônibus e outros.
Os episódios envolvendo esses passageiros são inúmeros e acabam contabilizados como acidentes de trânsito comuns, já que nem sempre os órgãos de trânsito possuem gestão sobre a frota específica para o transporte escolar. O fato de se tratar de transporte escolar, no entanto, já sinaliza uma série de exigências necessárias às quais os órgãos públicos devem ficar atentos para as questões de segurança viária.
Em dezembro de 2021, quatro crianças ficaram feridas depois que o motorista de uma van escolar perdeu a direção no município de Nova Carapina I, no Espírito Santo. Em outubro, um menino de 5 anos caiu de uma van escolar, no Riacho Fundo 2, no Distrito Federal. O veículo transitava com a porta aberta e, com a queda, o garoto quebrou a bacia e sofreu uma ruptura na bexiga. Apesar de ter sido socorrido, não resistiu aos ferimentos. O diretor executivo da FENIVE, Daniel Bassoli afirma que esses são exemplos infelizes e que poderiam ter sido evitados com mais fiscalização e controle sobre o estado de conservação dos veículos.
LEGISLAÇÃO
Bassoli explica que o artigo 136 do CTB prevê as exigências mínimas de segurança para o veículo que é utilizado para o transporte de crianças e adolescentes em idade escolar, incluindo a inspeção semestral e a autorização emitida pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). O artigo 139, ressalta o diretor, dá ainda aos municípios a possibilidade de criação de regras adicionais para a segurança do transporte escolar, de acordo com as especificidades regionais. “O capítulo sobre condução de escolares do CTB é ignorado pela maioria dos estados e municípios. Quem está vulnerável é o cidadão, que, no caso, é o estudante”, enfatiza.
Bassoli explica que os veículos que transportam estudantes precisam cumprir todos os requisitos exigidos na NBR 14.040, normativa da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece todos os itens e acessórios veiculares que precisam estar adequados aos padrões de segurança para fazer esse tipo de transporte de passageiros. A normativa complementa o que já está especificado no CTB.
Além disso, ele ressalta que, independentemente se o serviço de transporte escolar é privado ou fornecido pelos órgãos públicos, todos deveriam seguir a mesma legislação e norma técnica. Obrigatoriamente, os veículos devem passar por inspeção veicular periódica a cada seis meses.
Durante a inspeção periódica, são verificados itens como a condição dos pneus, funcionamento do sistema de freios e suspensão em linha mecanizada, presença dos cintos de segurança, fixação dos bancos, condições do sistema elétrico, sistemas de iluminação e sinalização, entre muitos outros pontos previstos na norma ABNT NBR 14040 e na legislação de trânsito.
“O Brasil é um país de diferenças regionais distintas, tanto no aspecto econômico quanto social. Nos grandes centros urbanos, as crianças sofrem com o intenso fluxo de veículos e os problemas decorrentes desse cenário. Já nas cidades menores e no meio rural, a questão mais grave é a falta de estrutura viária e de segurança nos veículos para transportar esses estudantes”, comenta o diretor.
Bassoli lembra ainda que outro fator agravante são os transportadores clandestinos, que atuam na ilegalidade e sem qualquer tipo de fiscalização por parte das autoridades de trânsito. “Existem leis específicas para garantir a segurança dos estudantes e evitar mais tragédias no trânsito brasileiro. O Brasil vive uma verdadeira epidemia de mortes no trânsito, mas esse assunto já está banalizado e encarado como natural entre muita gente. Não pode ser assim. É necessário mudar esse cenário”, enfatiza.
INSPEÇÃO VEICULAR
A inspeção veicular deve ser realizada por entidades que tenham competência legal e técnica, como as empresas de inspeção veicular autorizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), que possuem em seus quadros técnicos mecânicos e engenheiros especializados no assunto, além da infraestrutura exigida na legislação para fazer essa análise. Durante esse tipo de procedimento, é alto o índice de reprovação em itens de segurança na primeira análise de segurança veicular.
DICAS NA HORA DE CONTRATAR O SERVIÇO
– Confira os dados do motorista. O condutor do veículo deve ter mais de 21 anos, carteira de habilitação para dirigir veículos na categoria D, ter passado por curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
– Ônibus, micro-ônibus, vans e kombis devem apresentar autorização especial do Detran local para realizar o transporte de escolares. Essa autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida.
– Os veículos que fazem o transporte escolar devem, obrigatoriamente, apresentar a inspeção veicular em dia, em cumprimento à legislação de trânsito, regulamentação estadual e municipal, conforme o que preconiza a norma NBR 14.040 da ABNT.
– Monitore o serviço diariamente e esteja atento ao comportamento do seu filho, faça perguntas e preste atenção aos relatos que ele apresenta sobre a segurança do veículo.
Assessoria