Cascavel - O comércio de Cascavel vai poder funcionar tanto na Sexta-feira Santa, 18 de abril, quanto na segunda-feira, 21, feriado nacional de Tiradentes. Para ambos os dias, vale a mesma regra: a abertura é permitida desde que sejam observadas condições previstas na convenção coletiva de trabalho. Ou seja, é necessário o pagamento do abono de R$ 89,25 e a concessão de folga compensatória no prazo de 60 dias.
De acordo com o advogado trabalhista Joaquim Pereira Alves Júnior, do Departamento Jurídico da Acic, o funcionamento das empresas em feriados deve seguir critérios definidos em norma coletiva. “No caso do comércio, a convenção permite a abertura nas duas datas. Já para empresas de outros setores, como indústrias, metalúrgicas, construção civil, prestadoras de serviços, entre outros, também pode haver expediente nos feriados. Essas empresas deverão garantir a folga compensatória aos funcionários ou pagar as horas trabalhadas com adicional de 100%,” explica Joaquim. Referente ao pagamento do abono, Joaquim explica o seguinte: “Este somente é devido para os trabalhadores do setor do comércio, e não é devido para os colaboradores dos outros setores.”
Feriado Religioso e Nacional
A Sexta-feira Santa (lembra a paixão e a morte de Jesus Cristo na cruz) é feriado religioso incluído entre os quatro que os municípios podem decretar anualmente, como acontece em Cascavel. Já o dia 21 de abril, que neste ano cai em uma segunda-feira, é feriado nacional em homenagem a Tiradentes. Ele foi um dos líderes da Inconfidência Mineira, movimento que no fim do século 18 buscava a independência do Brasil de Portugal.
Fonte: Assessoria Acic