Um dia após a publicação da decisão desfavorável à Prefeitura de Cascavel – que está obrigada judicialmente a não realizar o processo de desafetação e, na sequência a venda de 31 terrenos públicos – o promotor público Giovani Ferri se manifestou à imprensa. Por meio de um vídeo gravado em seu gabinete, ele afirma que o “poder judiciário corrigiu um equívoco” atendendo a ação proposta pelo MPPR (Ministério Público do Paraná), proibindo a venda dos 31 imóveis que são da comunidade cascavelense.
O promotor do Gaema (Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo) deu mais detalhes sobre a ação civil de inconstitucionalidade, visto que o MPPR questionou a venda de 31 terrenos públicos do Município, por meio de lei aprovada pela Câmara de Vereadores. Ele lembrou que ainda no ano passado, a Justiça já havia concedido uma liminar barrando a venda dos imóveis. Esta decisão vem sendo mantida pela Justiça.
Terrenos
Ferri relatou que dos 31 terrenos, 28 deles somam ao todo 133 mil metros quadrados e possuem uma finalidade pública. Ou seja, são destinados à construção de creches, escolas, unidades de saúde e de praças, todos os bens de interesse da comunidade. Já os outros três terrenos somavam ainda uma área maior de 533 mil metros quadrados. Duas delas são área anexas e que fazem parte do Parque Paulo Gorski, ou seja, do Lago Municipal e que são áreas de preservação ambiental.
Outro detalhe relatado pelo promotor era que a venda dos 31 imóveis não tinha fundamento legal. Ele complementou dizendo que na justificativa o Município relatava que era apenas arrecadar fundos para o caixa da Prefeitura. “Cascavel é uma das cidades mais ricas do Estado com uma grande arrecadação de recursos. Entendemos ser desnecessária a venda destes bens pertencentes à sociedade, por isso, abrimos esta ação que foi atendida pelo Judiciário”, frisou.
A decisão
A sentença judicial, em julgamento de mérito, foi proferida na última semana, na sexta-feira (18), pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca. A decisão atende a ação civil pública proposta pelo MPPR, por meio do Núcleo de Cascavel do Gaema e da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca. Na sentença, o Judiciário acolheu os argumentos do Gaema, determinando “a total procedência da demanda para condenar o Município de Cascavel/PR à obrigação de não desafetar e alienar os imóveis qualificados como áreas institucionais, bem como os localizados em Unidades de Conservação”.
No final de setembro o TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná já havia mantido a decisão acerca de uma liminar. A determinação proibia que os 31 terrenos públicos fossem levados a leilão pelo o Município de Cascavel. A administração pública recorreu no processo que se arrasta desde agosto do ano passado, logo após a Câmara Municipal ter aprovado o Projeto de Lei que liberava o Município para vender, ao todo, 58 terrenos da cidade.
Imbróglio
No ano passado, logo após a aprovação do projeto de lei, 31 dos 58 imóveis fizeram parte de uma lista de bloqueio de venda. Isto fez com o Executivo recorresse da decisão. Uma das áreas abriga o Estádio Ninho da Cobra, no Bairro Pioneiros Catarinenses. O pedido da comunidade era para que o espaço não vá a leilão. Outro local é parte do Parque Municipal Paulo Gorski, na Região do Lago, e uma reserva biológica também estavam previstos para leilão.
Quando colocaram os terrenos na lista, o então secretário de finanças, Gelson Uecker, afirmou que o Município tinha a intenção de amenizar um rombo de cerca de R$ 150 milhões no Caixa Municipal. Este ‘rombo’ teria ocorrido devido à queda de arrecadação, a qual prejudicou as contas públicas no ano passado que manteve por vários meses um decreto de contenção de despesas que acabou envolvendo inclusive os salários dos cargos comissionados.
Município vai recorrer
Procurado pela reportagem do Jornal O Paraná, o Município informou que, com relação à sentença de primeiro grau, o juiz Eduardo Villa Coimbra Campos entendeu pela procedência da ação ministerial, mantendo os imóveis sob patrimônio público. Nesse sentido, o Município deverá entrar com recurso ao Tribunal de Justiça pela possibilidade de reversão da decisão. Caso a decisão reverta-se, destinarão os valores do leilão ao Fundo Municipal de Qualificação Urbana. Aplicarão os recursos conforme as ações estabelecidas no artigo 6º da Lei Municipal 7515/2023.