ATENÇÃO CONTRIBUINTES!

Calendário do IPVA 2025 é prorrogado; veja as novas datas

Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Paraná - Os motoristas paranaenses terão alguns dias a mais para garantir o desconto de 6% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o início do calendário de pagamento do tributo para a próxima sexta-feira (24).

Com isso, as datas tanto para o pagamento em cota única quanto para as primeiras parcelas de todos os veículos tributados serão adiadas da seguinte forma, com base no final das placas:

  • Finais 1 e 2: 24/01/2025
  • Finais 3 e 4: 27/01/2025
  • Finais 5 e 6: 28/01/2025
  • Finais 7 e 8: 29/01/2025
  • Finais 9 e 0: 30/01/2025

Tomou-se a medida após uma instabilidade nesta segunda-feira (20). Hoje estava programado para vencer o IPVA 2025 de veículos com placas com final 1 e 2. Assim, para prejuízos, optou-se pela prorrogação.

O novo calendário, porém, não altera as datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio. Nesse caso, os prazos divulgados anteriormente continuam os mesmos.

Novo calendário para pagamento parcelado:

  • Finais 1 e 2: 24/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
  • Finais 3 e 4: 27/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
  • Finais 5 e 6: 28/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05 
  • Finais 7 e 8: 29/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
  • Finais 9 e 0: 30/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05

SEGURANÇA

Apesar da eventual instabilidade no sistema, a Receita Estadual reforça que a população redobre os cuidados na hora de fazer o pagamento do IPVA 2025, já que a quantidade de sites fraudulentos também aumenta nesta época do ano.

A recomendação é de que o contribuinte acesse diretamente os canais oficiais e não clique em links enviados por email ou mensagens. Também é aconselhado evitar plataformas de buscas, já que muitos sites falsos se aproveitam de ferramentas de impulsionamento para aparecerem nos primeiros resultados. Ao acessar uma página, é preciso sempre garantir que ela termine com a extensão “.pr.gov.br”.

Fonte: AEN